A Justiça Itinerante realizará entre os dias 17 a 21 de fevererio, diversos atendoiemntos de forma gratuita à população de União e de regiões circuvizinhas. A parceria da Prefeitura de União com o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Sebrae e o Instituto de Identificação irão garantir cidadania ao povo unionense. As ações são de extrema importância para levar serviços públicos fundamentais a todas as pessoas.
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De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, durante toda a semana a Itinerante estará levando diversos atendimentos que visam possibilitar o exercício da cidadania à população local. Os atendimentos acontecerão na quadra poliesportiva da Escola Municipal Civico-Militar, localizada na Avenida 7 de setembro.
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De acordo com a NUFAF, a solicitação foi realizada devido à situação de vulnerabilidade que o bairro se encontra, com diversas famílias dependendo de serviços essenciais promovidos pela Justiça Itinerante, pois, devido à falta de transporte e condições de deslocamento, ficam à margem destes serviços fundamentais a todos(as).
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária para o atendimento de cada um:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).