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Policial civil é demitido acusado de estuprar adolescente dentro da delegacia de Barras

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Last updated: 21/01/2025
Portal de União 347 Views
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A decisão foi assinada pelo secretário Chico Lucas e publicada no Diário Oficial do Estado

Um policial civil identificado como Ivan Machado Veras foi demitido da Secretaria de Segurança Pública (SSP) após um processo administrativo concluir que ele praticou o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente dentro da Delegacia de Polícia de Barras. A decisão foi assinada pelo secretário Chico Lucas e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nesta segunda (20).

 

A apuração apontou que o crime aconteceu no dia 9 de junho de 2024, quando a vítima, uma menor de idade, procurou a delegacia por conta de uma briga familiar, e queria uma cópia da medida protetiva que a avó tinha contra a tia da vítima. No entanto, o suspeito teria levado a jovem até um cômodo da delegacia, onde teria praticado a violência sexual. Conforme o documento, a adolescente relatou que não apresentou reação porque teve medo, já que o policial estaria armado durante o momento do crime.

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De acordo com a investigação, o policial apresentou sua defesa durante o processo. Ele foi preso preventivamente e teve a suspensão do porte de arma após as investigações da Corregedoria da Polícia Civil.

 

No documento, o secretário Chico Lucas aponta que o policial incorreu em crimes contra o Estatuto da Polícia Civil e que as acusações são “gravíssimas”.

 

“Diante do conjunto probatório construído sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, restou demonstrada que as condutas praticadas pelo servidor processado incorrem em crime bem como em transgressão (ões) disciplinar (es) prevista (s) na Lei Complementar nº 37/2004 (Estatuto da Polícia Civil) e revelam-se gravíssimas, incompatíveis com a função pública, com a dignidade da função policial, condutas dotadas de imensurável reprovabilidade pois atingiu também a dignidade humana de uma adolescente, inadmissível, porquanto os fatos demonstram uma situação de escândalo por ocasião dos atos praticados terem ocorrido dentro da unidade policial quando a vítima procurou ajuda a um agente de segurança pública”, diz trecho da decisão.

Via Portal Cidadeverde.com

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