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Receita Federal alerta para tentativa de golpe com falsa taxa sobre PIX

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Last updated: 10/01/2025
Portal de União 422 Views
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3 Min Read
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A Receita Federal alertou nesta sexta (10) sobre um golpe nas redes sociais envolvendo cobranças falsas de taxas sobre transações PIX acima de R$ 5 mil, com criminosos exigindo pagamento via boleto.

No entanto, “não existe tributação sobre o PIX”, alerta a Receita. “E nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.”

Contents
AUMENTO NO MONITORAMENTOGOLPEEntenda as novas regras da Receita

As novas regras de fiscalização da Receita para transações financeiras, iniciadas este ano, têm gerado dúvidas, mas não envolvem a cobrança direta de impostos.

AUMENTO NO MONITORAMENTO

Houve um aumento no monitoramento, com mais instituições sendo obrigadas a informar à Receita dados das movimentações dos contribuintes. Diferenças entre valores movimentados e declarados podem gerar alertas no Fisco.

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GOLPE

Em mensagens analisadas pela Receita Federal, os golpistas solicitam o pagamento de um boleto de R$ 845,20, ameaçando bloquear o CPF da vítima. Para dar credibilidade à fraude, utilizam nome, cores e símbolos oficiais do órgão.

A Receita Federal destacou que não realiza cobranças ou envia comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais, utilizando apenas o Portal e-CAC e o site oficial como canais seguros de comunicação.

 

Entenda as novas regras da Receita

  • Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
  • Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e as chamadas “instituições de pagamento”, de menor porte, como bancos virtuais.
  • Além disso, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
  • Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
  • O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
  • Conforme a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.

Com informações da RFB

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