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MPF pede condenação de empresários e advogados por rombo de R$ 541 mil na Prefeitura de União

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Last updated: 17/12/2024
Portal de União 191 Views
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Em uma investigação que revelou um elaborado esquema de desvio de recursos públicos, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações finais na ação penal que apura irregularidades na contratação de materiais didáticos no município de União. O caso, que ficou conhecido como “Operação Delivery”, expôs uma trama envolvendo políticos locais, empresários, advogados e servidores públicos durante a gestão do ex-prefeito Paulo Henrique, em 2020, que resultou em um rombo de mais de meio milhão de reais.

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Segundo as investigações, a Secretaria Municipal de Educação de União adquiriu livros escolares em quantidade maior que o número de alunos do município, utilizando verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para a contratação de empresas fictícias de Fortaleza (CE), responsáveis pelo fornecimento fraudulento do material didático.

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O esquema, de acordo com o MPF, foi arquitetado pelo então secretário Municipal de Educação, o advogado Marcone Martins da Silva, e pela empresária Rosalba Maria Costa Oliveira, proprietária da empresa RC Educacional. A dupla é acusada de fraudar contratos para fornecimento de livros didáticos, resultando no desvio de R$ 541.500,00 dos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Como funcionou o esquema

O modus operandi do grupo envolvia a realização de procedimentos de inexigibilidade de licitação irregulares. Foram firmados dois contratos entre a prefeitura e a empresa de Rosalba, totalizando R$ 1.126.280,00. Enquanto um dos contratos (nº 29/2020) foi aparentemente executado de forma regular, o outro (nº 28/2020), no valor de R$ 541.500,00, foi alvo de fraudes.

 

As investigações apontaram que, para este último contrato, não houve comprovação de exclusividade da empresa contratada, não havia justificativa para a quantidade de livros adquiridos (que superava o número de alunos da rede municipal) e nem para o preço unitário estabelecido. Além disso, constatou-se que os livros referentes a este contrato nunca foram entregues ao município.

O esquema contou com a participação de outros agentes, como Rosineide Capucho Gomes Leite, presidente da Comissão de Licitação, que teria ignorado irregularidades evidentes no processo de inexigibilidade. Também foram envolvidos no caso o vereador Frankilandy Medeiros Moita e o motorista Juniel Amorim Silva, este último flagrado transportando R$ 379.000,00 em espécie, supostamente parte do dinheiro desviado.

 

Um aspecto importante do caso envolve o vereador Frankilandy Medeiros Moita. Segundo as alegações do MPF, Frankilandy teria tentado obter a liberação ilegal do dinheiro apreendido. Como esse ato foi narrado na denúncia inicial e Frankilandy teve a oportunidade de se defender, o MPF argumentou que nada impede a aplicação da emenda a cusação no caso. Com base nisso, o órgão requereu a condenação de Frankilandy nas penas do art. 347 c/c art. 14, II do Código Penal, que trata da tentativa de fraude processual.

 

A operação também revelou tentativas de obstrução da justiça, com suspeitas de que alguns envolvidos buscaram informações sigilosas sobre as investigações.

 

Após a conclusão da fase de instrução processual, o Ministério Público Federal apresentou suas alegações finais, nas quais pediu a condenação de parte dos réus e a absolvição de outros, conforme detalhado a seguir:

 

Marcone Martins da Silva e Rosalba Maria Costa Oliveira – o MPF requereu a condenação de ambos pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

 

Rosineide Capucho Gomes Leite – foi pedida sua condenação pelo crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93 (antiga Lei de Licitações), por ter deixado de observar formalidades essenciais no procedimento de inexigibilidade.

 

Juniel Amorim Silva – o órgão ministerial pediu sua absolvição do crime de lavagem de dinheiro, por entender que não ficou comprovado o dolo em sua conduta.

 

José Antônio Cantuária Moreira Rosa Filho e Yuri Alisson Cavalcante Ribeiro – foi requerida a absolvição destes réus dos crimes a eles imputados, por falta de provas ou por entender que suas condutas não configuraram os delitos alegados inicialmente.

 

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