Decisão sustenta que Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) disponibiliza obras didáticas gratuitamente a abranger a Educação Básica
O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão imediata de pagamentos pela prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios referentes ao contrato 01.0201/2024 celebrado em decorrência da inexigibilidade Nº 001/2024 com a empresa MAX Digital Print LTDA. Segundo a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos), o objetivo do acordo é o fornecimento de livros da família e projetos de literatura ao preço de R$ 1.885.595,00.
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Ocorre, também segundo a representação, que haveria inúmeras irregularidades nesse contrato. Sendo que uma delas seria a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) que justifique a necessidade da demanda contratada, ante ao fornecimento de semelhante material didático no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
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Além de que, uso inadequado do instrumento da inexigibilidade, em razão da não demonstração da inviabilidade de competição, despesa sem prévio empenho, designação genérica do fiscal de contrato, impedindo o cumprimento da regular fiscalização e ele, sobrepreço, da ordem de R$ 266.832,00, decorrente do quantitativo de livros no contrato.
Para complicar a situação não haveria cadastro das informações relativas à execução contratual no sistema contratos web do TCE-PI, o que prejudica a fiscalização e o controle social.
“OBRAS GRATUITAS”
“Cabe destacar que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) disponibiliza obras didáticas gratuitamente a abranger a Educação Básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital, inclusive com adesão firmada pelo município de Nossa Senhora Dos Remédios”, destacou o conselheiro substituto.
A divisão técnica também ressaltou que após o envio da prestação de contas do mês de fevereiro de 2024, a prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios informou o empenho que originou o pagamento no valor de R$ 400.000,00, descrevendo como data de emissão 8 de janeiro de 2024.
“Considerando que na data da inspeção [in loco] não foi encontrado o referido empenho, afirma que há indícios de que a sua data de emissão não corresponda à realidade dos fatos. Por outro lado, não foi possível aferir se foram realizados outros pagamentos decorrentes do Contrato 01.0201/2024, visto que o valor avençado é de R$ 1.885.595,00, vem como que o valor empenhado na NE 0008032 é de R$ 666.314,00, mas o valor pago é de R$ 400.000,00”, acresce a decisão.
Na inspeção in loco os auditores constataram que os objetos constantes do Contrato 01.0201/2024 foram efetivamente entregues.
No tocante ao sobrepreço, a Divisão de Fiscalização explicou que, de acordo com os dados apresentados “em cotejamento com objeto do Contrato 01.0201/2024, verificou-se que a quantidade de livros adquiridos a mais totalizaram 1.233 exemplares, de acordo com o Censo Escolar 2023, cujo total de alunos referenciados é de 2.505, repercutindo um sobrepreço da quantidade de livros a serem adquirido em R$ 266.832,00, valor que para a presente análise pode representar um dano ao erário, quando integralmente pago”.
A decisão considera a possibilidade de abertura posterior de Tomada de Contas Especial, para quantificar eventual dano e apontar os responsáveis, visando o ressarcimento aos cofres públicos.
Via Portal 180graus