A janela partidária é um intervalo de 30 dias para pessoas que detêm mandatos eletivos mudarem de legenda sem perder o cargo
Esta é uma semana decisiva para os políticos com mandatos e para a formação das chapas majoritárias e proporcionais que irão concorrer às eleições de outubro deste ano.
- Publicidade -
O prazo para vereadores e vereadoras mudarem de partido, a chamada janela partidária, termina na sexta-feira (05). Até lá, é possível mudar de partido sem perder o cargo. Já a filiação à nova sigla deve ser realizada até no próximo sábado (06), ou seja, seis meses antes da eleição.
O prazo teve início no dia 7 de março. É um intervalo de 30 dias, aberto em anos eleitorais, onde as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
- Publicidade -
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).
Pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que estiver no término do mandato vigente. A regra também se aplica a deputadas e deputados, mas, especialmente neste ano, somente vereadores e vereadoras serão beneficiados.
Deputadas e deputados eleitos em 2022 só podem usufruir da janela em 2026, ano da próxima eleição geral.