A ocorrência de queimadas já impactou o fornecimento de energia elétrica a 1.800 famílias em diversos municípios do Piauí nos seis primeiros meses de 2023. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (25) pela Equatorial Energia, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia no estado.
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A maioria dos registros de queda de energia se concentram em Teresina, com aproximadamente 50% das ocorrências. Com uma média de duas ocorrências por mês, os números chamam atenção para os cuidados necessários para evitar acidentes envolvendo a rede elétrica.
“O calor provocado pelas queimadas danifica postes e cabos. Para além dos danos materiais, é grande o transtorno causado pela interrupção no fornecimento de energia. Hospitais, postos de saúde e escolas podem ficar com suas atividades suspensas por conta de um foco de incêndio”, declarou Luiz Carlos Cardoso, Gerente de Relacionamento da Equatorial Piauí.
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Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) nesta quinta-feira (20), o Piauí já registrou 476 focos de queimadas somente neste mês de julho, ocupando a 7ª posição no ranking nacional e a 3ª na região Nordeste. De acordo com a tenente-coronel Najra Nunes, relações-públicas do Corpo de Bombeiros, a propagação dos focos de incêndio em sua maioria têm origem humana.
“Em 2023 já registramos um aumento considerável do número de chamadas para combater queimadas e em geral são ocorrências provocadas pelo lixo deixado na natureza, pelo uso do fogo para limpar terrenos, pelo preparo do solo para o plantio”, declara a tenente-coronel.
Em casos de incêndios próximos à rede elétrica, a Equatorial Piauí orienta que as pessoas não se aproximem do local e acionem, de forma imediata, o Corpo de Bombeiros, através do número 193. A distribuidora deve ser acionada para tomar as medidas operacionais necessárias, por meio da Central de Atendimento no número 0800 086 0800. A prática de queimadas é considerada crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605), que estabelece pena de reclusão e multa.