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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou nesta quinta-feira (30) um levantamento sobre o perfil dos fiscais de contrato de Tecnologia da Informação (TI) do Poder Executivo do Estado do Piauí. Ao todo, foram analisados 170 contratos de outubro a dezembro do ano passado, os quais totalizam o valor de R$ 272.242.162,62, correspondendo a 4,8% do valor de todos os contratos da administração direta e indireta estadual.
Foto: Asom
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Os dados foram obtidos através do Sistema Contratos Web em conjunto com informações oriundas do Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual (SIAFE).
O relatório do conselheiro Abelardo Vilanova foi aprovado por unanimidade e aponta ausência de conhecimento técnico necessário sobre o objeto contratado; precariedade na disponibilização de capacitação técnica específica na área do contrato fiscalizado; disponibilização de sistema de informação para registro das atividades relativas à fiscalização (SINCIN), embora tenham sido identificadas fragilidades no procedimento de fiscalização e gestão contratual; informações cadastradas no Sistema Contratos Web incompletas, desatualizadas e não confiáveis.
Os contratos verificados dispõem sobre a aquisição/locação de equipamentos (96 contratos), aquisição de software (39 contratos), manutenção (11 contratos), consultoria/treinamento (10 contratos), internet/telefonia (05 contratos) e outros tipos de objeto (09 contratos).
O trabalho, realizado pela equipe de auditores da então Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP 3), registrou, ainda, mapeamento dos instrumentos fornecidos pela administração pública para as atividade de fiscalização; acumulação das funções de fiscalização contratual pelos agentes públicos designados; designação extemporânea dos fiscais de contrato; diagnóstico do processo de atesto do recebimento do serviço/bem; ausência do registro formal e cronológico das ocorrências, positivas e/ou negativas, relacionadas à execução contratual e, por fim, respeito às regras de impedimento e suspeição para designação de fiscais de contrato.
Um questionário foi aplicado com 82 agentes públicos, que geraram 80 respostas válidas, haja vista que 02 fiscais não trouxeram informações sobre contratos de Tecnologia da Informação e, portanto, foram excluídos da amostra.
Ao serem questionados quanto à formação acadêmica dos fiscais, verificou-se que apenas 43,48% possuem alguma graduação na área de TI. Já em relação à capacitação para área do objeto contratado, 62,3% responderam não terem recebido qualquer treinamento relacionado ao objeto que deve fiscalizar.
A Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP 3) recomendou o envio do relatório ao Ministério Público Estadual e à Controladoria Geral do Estado.
O que diz a lei
O art. 67 da Lei 8.666/93 prevê que a execução de contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração. A disposição foi aprimorada pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021, inserindo, oficialmente, a denominação “fiscal de contrato” e trazendo outras disposições, entre elas, a previsão de que a designação deve preferencialmente recair sobre servidor efetivo ou empregado público do órgão.
No âmbito do Poder Executivo Estadual, tem-se que a gestão e a fiscalização de contratos são regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 15.093/2013. Sob o aspecto das informações que devem ser levadas aos órgãos de controle, foi expedida a Instrução Normativa TCE-PI nº 06/17 (com alterações das INs nº 10/2018, 02/2019, 02/2020 e 07/2021), a qual dispõe sobre os Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web.
Há, ainda, a Nota Técnica nº 03/2020, que orienta o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCE-PI, dispondo, também, sobre as atividades a serem realizadas pelos fiscais de contratos de TI.
Fonte: Portal AZ