Portal de União
Notification Show More
Aa
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Reading: MPC opina pela reprovação das contas do ex-governador Wellington Dias
Share
Aa
Portal de União
Busca
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Have an existing account? Sign In
Follow US
© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs
Destaque

MPC opina pela reprovação das contas do ex-governador Wellington Dias

Portal de União
Last updated: 25/11/2022
Portal de União 689 Views
Share
4 Min Read
SHARE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) marcou para o dia 28 deste mês, as 9h, o julgamento das contas da gestão Wellington Dias referente a 2019. Foram notificados o ex-governador e o eleito, Rafael Fonteles, que foi o secretário de Fazenda naquela gestão.

O documento foi encaminhado pelo MPC ao TCE em agosto do ano passado, quando Wellington ainda era o governador.

Foto: Roque de Sá/Agência SenadoSenador eleito Wellington Dias

- Publicidade -
Senador eleito Wellington Dias

Leia aqui os vários itens elencados pelo MPC para pedir a rejeição das contas do ex-governador e hoje senador eleito:

  • Déficit de R$ 1.296.412.239,69 na Execução Orçamentária em Desrespeito ao Equilíbrio Fiscal (art.1º, § 1º, da LRF – item 2.2.3);
  • Abertura de crédito adicional, por excesso de arrecadação na fonte 100 – recursos do tesouro estadual, com recursos inexistentes, ou seja, sem qualquer arrecadação, em efetivo descumprimento ao artigo 167, V, da Constituição Federal e ao artigo 43 da Lei nº 4.320/64 (item 2.2.3);
  • Realização de Operações de Crédito Vedadas pelo art.37 da LC nº 101/2000 descumprimento do Limite Constitucional com Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art.212, caput, CRFB – item 2.3.1);
  • Insuficiência da Disponibilidade de Caixa Total em R$ 128.805.540,92

De acordo com o relatório, as análises da DFAE revelaram um rol de irregularidades com repercussões graves no mérito do parecer a ser submetido à Assembleia Legislativa, a fim de que aquela instituição proceda ao julgamento das contas do ex-governador do Estado.

Veja trechos do relatório: 

“Tratam os autos em destaque sobre as Contas de Governo do Estado, exercício de 2019, sob a responsabilidade do Exmo. Sr. Governador José Wellington Barroso de Araújo Dias.

A Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual – DFAE desta Corte de Contas, no exercício de suas atribuições, após análise dos documentos, identificou ocorrências que estão descritas em seu relatório, acostado na peça 08 dos presentes autos.

Foram notificados para apresentar defesa acerca das ocorrências apontadas no aludido relatório da DFAE o Exmo. Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, Governador do Estado do Piauí, o Sr. James Lane Ramos de Sousa, Diretor da Unidade Contábil, cujas justificativas foram acostadas nas Peças 31 e 32, e o Sr. Rafael Tajra Fonteles, Secretário Estadual de Fazenda, que não apresentou esclarecimentos, tudo conforme consta na certidão deste Tribunal acostada na Peça 30 dos autos.

Este Tribunal de Contas também procedeu a cientificação, para conhecimento, dos gestores, Sr. Erisvaldo Marques dos Reis, Defensor Público Geral; Sr. Sebastião Ribeiro Martins, Chefe do Poder Judiciário; Sr. Themístocles de Sampaio Pereira Filho, Presidente da Assembleia Legislativa; Sr. Abelardo Pio Vilanova e Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Estado; Sra. Carmelina Maria Mendes de Moura, Procuradora-Geral de Justiça e, ainda, Sr. Antônio Rodrigues de Sousa Neto, Secretário de Estado do Planejamento, e o Sr. Rafael Tajra Fonteles (gestor da SEFAZ) acerca do item 2.1 e Anexo (Relatório de Avaliação do PPA 2016- 2019).

Ato contínuo, os autos foram encaminhados à DFAE para análise do contraditório, cujas constatações estão na Peça 36 e, em seguida, ao Ministério Público de Contas, para manifestação.

Cabe informar que consta apensado aos presentes autos o TC/015895/2019, referente ao levantamento diagnóstico do processo de arrecadação e renúncia de receita pública do Poder Executivo – Governo do Estado (exercício de 2019/2020), que já fora apreciado pelo Plenário deste Tribunal, que decidiu pela emissão das determinações constantes no Acórdão no 1.754/2020, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PI no 206, de 06.11.2020 (págs. 08/09).

É o relatório.

Fonte: PORTAL AZ

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Portal de União 25/11/2022 21/11/2022
Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Previous Article Inmet alerta sobre perigo de chuvas intensas em quase todo o Piauí; confira cidades
Next Article Prefeitura de União avança na nova identificação de ruas da cidade
Portal de União

© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs

adbanner
AdBlock Detectado
Nosso site é um site com suporte de publicidade. Por favor, coloque na lista de permissões para apoiar nosso site.
Okay, I'll Whitelist
Bem vindo!

Entre no painel administrativo

Lost your password?
%d