O Tribunal de Contas do Estado (TCE) marcou para o dia 28 deste mês, as 9h, o julgamento das contas da gestão Wellington Dias referente a 2019. Foram notificados o ex-governador e o eleito, Rafael Fonteles, que foi o secretário de Fazenda naquela gestão.
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O documento foi encaminhado pelo MPC ao TCE em agosto do ano passado, quando Wellington ainda era o governador.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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Leia aqui os vários itens elencados pelo MPC para pedir a rejeição das contas do ex-governador e hoje senador eleito:
- Déficit de R$ 1.296.412.239,69 na Execução Orçamentária em Desrespeito ao Equilíbrio Fiscal (art.1º, § 1º, da LRF – item 2.2.3);
- Abertura de crédito adicional, por excesso de arrecadação na fonte 100 – recursos do tesouro estadual, com recursos inexistentes, ou seja, sem qualquer arrecadação, em efetivo descumprimento ao artigo 167, V, da Constituição Federal e ao artigo 43 da Lei nº 4.320/64 (item 2.2.3);
- Realização de Operações de Crédito Vedadas pelo art.37 da LC nº 101/2000 descumprimento do Limite Constitucional com Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art.212, caput, CRFB – item 2.3.1);
- Insuficiência da Disponibilidade de Caixa Total em R$ 128.805.540,92
De acordo com o relatório, as análises da DFAE revelaram um rol de irregularidades com repercussões graves no mérito do parecer a ser submetido à Assembleia Legislativa, a fim de que aquela instituição proceda ao julgamento das contas do ex-governador do Estado.
Veja trechos do relatório:
“Tratam os autos em destaque sobre as Contas de Governo do Estado, exercício de 2019, sob a responsabilidade do Exmo. Sr. Governador José Wellington Barroso de Araújo Dias.
A Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual – DFAE desta Corte de Contas, no exercício de suas atribuições, após análise dos documentos, identificou ocorrências que estão descritas em seu relatório, acostado na peça 08 dos presentes autos.
Foram notificados para apresentar defesa acerca das ocorrências apontadas no aludido relatório da DFAE o Exmo. Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, Governador do Estado do Piauí, o Sr. James Lane Ramos de Sousa, Diretor da Unidade Contábil, cujas justificativas foram acostadas nas Peças 31 e 32, e o Sr. Rafael Tajra Fonteles, Secretário Estadual de Fazenda, que não apresentou esclarecimentos, tudo conforme consta na certidão deste Tribunal acostada na Peça 30 dos autos.
Este Tribunal de Contas também procedeu a cientificação, para conhecimento, dos gestores, Sr. Erisvaldo Marques dos Reis, Defensor Público Geral; Sr. Sebastião Ribeiro Martins, Chefe do Poder Judiciário; Sr. Themístocles de Sampaio Pereira Filho, Presidente da Assembleia Legislativa; Sr. Abelardo Pio Vilanova e Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Estado; Sra. Carmelina Maria Mendes de Moura, Procuradora-Geral de Justiça e, ainda, Sr. Antônio Rodrigues de Sousa Neto, Secretário de Estado do Planejamento, e o Sr. Rafael Tajra Fonteles (gestor da SEFAZ) acerca do item 2.1 e Anexo (Relatório de Avaliação do PPA 2016- 2019).
Ato contínuo, os autos foram encaminhados à DFAE para análise do contraditório, cujas constatações estão na Peça 36 e, em seguida, ao Ministério Público de Contas, para manifestação.
Cabe informar que consta apensado aos presentes autos o TC/015895/2019, referente ao levantamento diagnóstico do processo de arrecadação e renúncia de receita pública do Poder Executivo – Governo do Estado (exercício de 2019/2020), que já fora apreciado pelo Plenário deste Tribunal, que decidiu pela emissão das determinações constantes no Acórdão no 1.754/2020, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PI no 206, de 06.11.2020 (págs. 08/09).
É o relatório.
Fonte: PORTAL AZ