Desembargadores negaram recurso ajuizado pelo ex-prefeito, condenado por improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 6º Câmara de Direito Público, negou recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Miguel Alves, como Oliveira Júnior, e manteve condenação que o tornou inelegível por cinco anos. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça no dia 01 de julho.
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Miguel Borges de Oliveira havia sido condenado em 2017 por improbidade administrativa, devido a não prestação de contas, no ano de 2010, de um convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). O ex-gestor interpôs recurso de apelação, alegando que não restava demonstrado o ato de improbidade administrativa.
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Citado, o Ministério Público do Piauí parecer e o Tribunal de Justiça analisou o recurso, que teve como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O relator votou pelo improvimento da apelação, e foi acompanhado pelos demais membros da 6ª Câmara. “Voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado”, declarou o desembargador Joaquim Santana.