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Projeto de Regina Sousa afronta justiça e pretende legalizar transporte clandestino de passageiros

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Last updated: 01/07/2022
Portal de União 641 Views
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12 Min Read
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Governadora tentou ludibriar decisão do TJPI através de um decreto, e agora apresenta projeto

Projeto de Regina Sousa busca, ao arrepio da lei, legalizar o transporte clandestino de passageiros (Foto Reprodução)
Projeto de Regina Sousa busca, ao arrepio da lei, legalizar o transporte clandestino de passageiros (Foto Reprodução)

O governo Regina Sousa (PT) quer aplicar um golpe contra os empresários do setor de transportes intermunicipais e também contra o sistema jurídico do estado do Piauí ao mandar para a Assembleia a mensagem n° 45/GG, datada de 14 de junho do ano em curso, e que propõe alterações na Lei n° 5.860, de 1° de fevereiro de 2009. O projeto afronta decisões do TJPI (Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) e desafia autoridade de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ao tentar legalizar o transporte clandestino de passageiros.

O projeto de lei pretende prorrogar as permissões de serviço de transporte alternativo de passageiros, desde que outorgadas mediante licitação. A governador argumenta que o projeto atende ao interesse público e propicia a continuidade de serviço público considerado essencial, sem restringir direitos.

Na prática, a matéria viola a segurança jurídica das empresas e de concessionários que possuem contrato vigente com o Estado do Piauí decorrentes da última licitação realizada no ano de 2013, haja vista que ressuscita um procedimento vencido e já debatido em nível de Poder Judiciário. Através do Mandado de Segurança Cível n° 0001689-87.2012.8.18.0000, o Sineonibus (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Piauí) questiona a legalidade da medida.

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DETERMINAÇÃO PARA ANULAR AUTORIZAÇÕES

O desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior determinou ao estado, por meio da Secretaria de Estado dos Transportes, que se abstenha de emitir autorização para funcionamento de empresas de transporte alternativo com fundamento no Decreto n° 20.243/2021, ou anule as autorizações caso já emitidas. A medida já havia sido determinada pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

O decreto publicado em 11 de novembro de 2021 estabelece que devem ser mantidos itinerários e horários dos trabalhadores autônomos cujos contratos sejam oriundos da ata de concorrência pública 001/1999 do DER/PI (Departamento de Estradas de Rodagem). As empresas autorizadas em 1999 tinham autorização para funcionar até 2004 e depois receberam permissão para mais cinco, até 2009. Então houve uma nova licitação no ano de 2013, haja vista a extinção dos antigos contratos.

O STF (Supremo Tribunal Federal), através do ministro Luiz Fux, atual presidente daquele Colegiado, decidiu no sentido de fazer respeitar o resultado dos procedimentos licitatórios realizados, a partir de ação impetrada pelo estado, contra a determinação do TJPI.

NO PIAUÍ, A MESMA COISA TEM DOIS DONOS

O advogado Lucas Arêa Leão explica que, no estado do Piauí, uma coisa tem dois donos, isso porque o antigo prestador do serviço de transporte alternativo (concessionários de 1999), prestam serviço através de contratos extintos, enquanto outro concessionário ganhou esse direito de realizar esse transporte através do novo procedimento licitatório. Na teoria esse novo ganhador era para fazer a exploração. Na prática, o antigo concessionário permaneceu explorando as mesmas linhas. O Tribunal acertadamente concluiu que contratos anteriores a uma lei que exige a licitação não podem surtir efeito.

“Esses contratos foram extintos. O prazo eram cinco anos. O estado, ao elaborar uma nova licitação, adjudicou novos vencedores. Não era para ter mais a prestação de serviço por estes antigos permissionários. Foi isso que foi julgado na justiça. Esses contratos são nulos, se porventura ainda tiverem em atuação, eles são nulos, porque só podem estar em vigor os contratos precedidos da licitação em vigência.”, afirmou o advogado.

“A decisão do Tribunal transitou em julgado, o estado não recorreu, entrou com ação no Supremo, para tentar suspender a segurança. o STF reconheceu que existia um perigo ao contrário. O estado tem que cumprir, porque não pode existir uma coisa com dois donos. Se o estado vendeu na licitação uma linha, se até hoje tem outro dono, tem que sair imediatamente. Tem que tirar. O Supremo reafirmou quanto ao cumprimento da decisão proferida pelo tribunal”, prosseguiu.

“Essa decisão do Supremo mandou cumprir a decisão. Nessa sequência ouve a edição de um decreto, ressuscitando contratos expirados, declarados nulos judicialmente, enquanto  coexistia prestadores desse mesmo serviço. O que está ocorrendo é a tentativa de descumprimento de uma decisão judicial através de um decreto. A justiça mandou anular os contratos e o decreto está dizendo que esses contratos são válidos. O desembargador analisou e deu ganho ao sistema de transporte, impedindo que um caos se instale”, relatou O Sineonibus

MUITAS EMPRESAS FALIRAM

O sindicato relata ainda que desde o ano de 2018 empresas que operavam no Estado do Piauí faliram em razão de carros clandestinos, obrigando a Secretaria a colocar outras empresas, mas esses mesmo veículos continuam rodando ilegalmente, com clara intenção de paralisar as atuais empresas e deixar a população sem transporte na região.

“Esses carros clandestinos geram prejuízos para o Estado, que deixa de arrecadar o tributo, e para a populaça na medida na medida em que  possuem condições precárias, levando risco aos usuários do transporte publico”, relata o advogado.

A justiça determinou que os contratos não podem ser prorrogados. Para o ente público possa prorrogar um contrato tem que ser na vigência dele. Na época houve um decreto prorrogando até que houvesse uma licitação, o que ocorreu em 2013.

“Imagine a seguinte situação. Eu sou dono da linha de Altos. Meu contrato terminou em 2009. Era de cinco anos, o estado, através de decreto, prorrogou, fez um decreto ainda na vigência do meu contrato. Em 2013, eu cheguei e disse, quero ser dono da linha de Altos. Participei da licitação, adquiri os veículos, contratei o pessoal e comecei a prestar o serviço. Outra empresa diz que vai permanecer porque já está há muito tempo. Ficaram as vans de 1999, as vans de 2013 e as empresas regulares”, disse a empresária Joilma Sepulveda, presidente do Sineonibus.

Os representantes do sindicato afirmaram ainda que lutarão pelos seus direitos e pelos direitos dos usuários de terem transporte público e não ficarem mais reféns de transporte clandestino, como acontecia anteriormente, assim como vão adotar medidas legais contra quem está faltando com a verdade, prejudicando terceiros e tentando se promover. (Toni Rodrigues)

Em nota enviada a cooperativa COOMTAPI enviou nota dando sua versão sobre a assunto, veja na íntegra:

NOTA OFICIAL

A COOMITAPI, cooperativa que representa permissionários do transporte alternativo interestadual de passageiros na modalidade alternativo. Diante da incoerência nas informações noticiadas, frente a irregularidades faz-se necessário um breve conceito sobre a modalidade do transporte alternativo. O sistema funciona de forma diferente do convencional, onde conta com um atendimento mais individualizado, conhecido como “porta a porta”, transportando passageiros geralmente de suas casas até seus destinos, funcionando com vans e micro-ônibus, que transportam passageiros de todo o Estado. O sistema alternativo foi instaurado em 1999 pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ – DER-PI e continuado até a presente data, com regulamentação por meio da Lei estadual nº 5.860, de 01 de julho de 2009 e Decretos normativos.

Ocorre que o instrumento legal destacado acima contou a época com uma falha sobre não versar sobre as disposições transitórias que abarcassem todos as partes do sistema de transporte de passageiros do Piauí. A época a lei concedeu automaticamente renovação das concessões que foram licitadas anteriores a publicação, mas nada versou sobre as permissões que também deveriam acompanhar o entendimento de renovação automática. Deste modo que a vacância na lei gerou todo um entendimento diverso, que parou no STF.

O Supremo decidiu que os permissionários de Transporte Alternativo que NÃO possuíssem licitação, deveriam ser interrompidos. Todavia os membros desta Cooperativa, possuem instrumento licitatório anterior a Lei estadual nº 5.860, de 01 de julho de 2009, mas por conta da vacância legal nas disposições transitórias que não abarcou os mesmos, erroneamente restaram enquadrados nesta interrupção.

No mais destaca-se que os membros desta Cooperativa exerciam até a interrupção o transporte na mais estrita regularidade, possuindo seguro de passageiros, licenciamento veicular, colaboradores com regularidade trabalhista, recolhimento de impostos junto a SEFAZ-PI com MATRÍCULA ESTADUAL e não menos importante autorizações de rodagem da SETRANS-PI. Não menos importe os veículos contam com revisões e fiscalizações periódicas tudo que a legislação determina. Não cabendo informar em qualquer veiculo de comunicação disposição em contrário.

Sobre o projeto de lei, nada mais é do que a correção do erro constante nas disposições transitórias, visto que o próprio ESTADO RECONHECE A NECESSIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO BEM COMO SUA REGULARIDADE, para a continuidade no acesso ao direito de ir e vir, o fomento no mercado e até mesmo do polo de saúde. Assim diante de uma disputa mercadológica e de nítido monopólio das empresas de transporte convencional, os permissionários sofrem com uma perseguição, que utiliza o judiciário A TODO CUSTO para comandar mais que a própria administração pública, no que tange ao transporte,

Deste modo, põe em baila uma falsa percepção de irregularidade, diante da ausência de menção da renovação automática, que deveria versar as disposições transitórias da referida lei que se visa corrigir. Considerando o princípio da igualdade a renovação automática das autorizações devem ser estendidas a ambas as modalidades, não somente aos concessionários como ocorreram.

Intento, a COOPERATIVA MISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVOS E

AUTONÔMOS DO PIAUÍ, solicita direito de esclarecimento, uma vez que a situação de regularidade de seus cooperados foi colocada em pauta diante das falácias apresentadas. Ao ponto que se põe a disposição para sanar e esclarecer as duvidas sobre a modalidade do transporte alternativo do Piauí.

Teresina, 01 de julho de 2022.

 

MERANDOLINO FROTA DE FARIAS NETO

PRESIDENTE DA COOMITAPI

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