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Gestão de Fábio Abreu e de Rubens Pereira onerou a Segurança Pública em R$ 2 milhões, diz TCE

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Last updated: 09/06/2022
Portal de União 628 Views
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3 Min Read
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Contas da pasta sob a gestão de ambos foram julgadas, à unanimidade, “irregulares” pelos membros da Corte

 

_Fábio Abreu (Foto: Divulgação)
_Fábio Abreu Foto: Agência Câmara dos Deputados

Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), oriundo de julgado do plenário da Casa ao apreciar as contas da Secretaria de Segurança Público do Estado do Piauí, referente ao exercício de 2019, traz expresso que naquele ano os cofres públicos da pasta foram onerados em, no mínimo, R$ 2.030.472,00.

Em 2019 revezaram-se à frente da pasta da Segurança o político Fábio Abreu (28/03/19 a 15/10/19; 20/10/19 a 31/12/2019) e Rubens da Silva Pereira (01/01/19 a 28/03/19; 15/10/19 a 22/10/2019). As contas da secretaria na gestão de ambos foram julgadas, à unanimidade, irregulares.

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Um feito nada, nada positivo para um gestor público.

O valor apontado pela Corte de Contas como “onerado” é o dobro da emenda anunciada essa semana pelo deputado federal Fábio Abreu destinada à compra de motos de marca alemã.

“Houve oneração dos cofres públicos no total de R$ 2.030.472,00 em 2019 pela não evidenciação das placas dos veículos locados listados na Tabela 22 nos relatórios de abastecimento fornecidos pelo sistema de gerenciamento da empresa LINK CARD, exercício de 2019”, aponta o acórdão.

“Em defesa, os gestores quedaram em afirmar que tal achado é falha meramente formal dos relatórios, já que os veículos foram efetivamente utilizados. Esses não apareceriam no relatório de abastecimento porque foram abastecidos com os cartões Coringa/Master ou notas de abastecimentos. Ocorre que, em que pese às argumentações dos gestores, não apresentaram prova robusta acerca do efetivo abastecimento dos veículos listados pela DFAE”, destacou o relator do caso, conselheiro substituto Jaylson Campelo.

_Rubens da Silva (Foto: Divulgação)
_Rubens Pereira (Foto: Divulgação) 

Mesmo diante do “achado” a Corte optou por não determinar a abertura de tomada de contas especial, procedimento com rito próprio, responsável pelo aprofundamento das investigações, em que se aponta os responsáveis pelo dano, o valor e busca-se o ressarcimento da quantia.

“Deixo de acolher as tomadas de contas especiais por entender que não estão presentes os requisitos autorizadores, em que pese a ausência de controles sobre as despesas respectivas, já devidamente sancionada com o julgamento de irregularidade”, traz o voto relatório do conselheiro substituto, seguido pelos pares.

Fábio Abreu e Rubens Pereira foram multados em 1.000 UFR-PI cada um.

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

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