O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) julga nesta quinta-feira (2/6) auditoria realizada na Secretaria de Saúde durante a gestão do então secretário Florentino Alves Veras Neto, hoje pré-candidato a deputado federal pelo PT. Ele renunciou em março para participar do processo eleitoral de outubro. Foram feitos pagamentos irregulares, segundo a acusação, de mais de R$ 7 milhões para uma única empresa.
O Ministério Público de Contas pede a procedência da auditoria, aplicação de multa e a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional de quem deu causa à despesa sem contrato no valor de R$ 5.052.452,21 (cinco milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos cinquenta e dois reais, vinte e um centavos) em favor da empresa Sterlix no período de 1º de fevereiro a 21 de julho de 2020. A empresa trabalharia com tratamento de resíduos hospitalares.
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Segundo relatório do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, “conclui a DFAE (Departamento de Fiscalização da Administração Estadual) que o meio escolhido de pregão presencial não foi decisão acertada em razão do interesse público, tendo restringido a participação de empresas do ramo, em detrimento dos princípios constitucionais que regem os procedimentos licitatórios da eficiência, da impessoalidade, da publicidade, competividade e da escolha da proposta mais vantajosa ao poder público.”
Diz ainda o representante do MPC que “Em defesa, o Sr. Florentino Alves Veras Neto, (então) Secretário de Saúde do Estado do Piauí, aduziu que a adoção da modalidade licitatória do Pregão Presencial, em momento algum violou as leis ou os princípios constitucionais citados pela DFAE, uma vez que a modalidade licitatória realizada tem previsão expressa em lei; sendo seus atos devidamente publicados de forma ampla; garantindo assim que todas as empresas interessadas tivessem conhecimento do processo licitatório.”
O argumento não foi aceito pelo procurador. Ele afirma que “conforme disposto na legislação acima transcrita, não se pode considerar como válido o argumento apresentado nos autos, de necessidade de celeridade ao processo como pertinente e suficiente para justificar a opção pelo pregão presencial, haja vista o conhecimento do vencimento do Contrato nº 19/14, assinado em 31/01/2014, e publicado no DOE nº 29, de 11/02/2014, que tinha o mesmo objeto da licitação/contratação em análise.”
O documento de 20 páginas mostra ainda uma série de irregularidades. Dentre as quais a ausência de fiscalização ao contrato. A auditoria constatou ainda que a Sesapi pagou R$ 2.180.619,88 (dois milhões, cento e oitenta mil, seiscentos dezenove reais, oitenta e oito centavos) sem cobertura contratual para a empresa Sterlix. (TR)
VIA PORTAL TV PIAUÍ


