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Procuradoria Eleitoral investiga uso de emissoras de rádio e TV para promover Wellington Dias e Rafael Fonteles

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Last updated: 02/05/2022
Portal de União 643 Views
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3 Min Read
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Foi instaurado procedimento prepatório eleitoral, por parte do TRE/PI (Tribunal Regional Eleitoral) para apurar  a possível parcialidade dos meios de comunicação social do estado do Piauí. A Justiça Eleitoral recebeu denúncias de que emissoras de rádio e tevê, além de jornais e portais, estariam dando tratameto privilegiado aos pré-candidatos do governo, especialmente o ex-governador Wellington Dias (PT) e Rafael Fonteles (mesmo partido), que disputarão Senado e Governo do estado, respectivamente, em outro próximo.

Os mencionados pré-candidatos receberiam tratamento desigual em relação aos demais candidatos em programas de rádio e televisão, bem como na cobertura da imprensa em geral, sempre enfocando matérias promocionais. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia expedido determinação no sentido de que tanto Wellington quanto Rafael Fonteles evitassem usar os meios de imprensa para se promover.

A medida estaria sendo descumprida. O tratamento desigual persiste. Não estaria sendo observado o dever de conferir tratamento isonômico aos pré-candidatos do processo eleitoral de 2022.

Segundo a portaria do procurador eleitoral do estado, Marco Túlio Lustosa Caminha, é necessário que as emissoras de rádio e televisão respeitem o disposto no artigo 36-A, I, da Lei nº 9.504/97, “dada a possibilidade de afastamento da norma permissiva contida no referido artigo, de acordo com o teor das entrevistas dos participantes, e, ainda, caso constatada a inobservância da isonomia entre os possíveis candidatos.”

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Ele assinalou ainda que é inadmissível a quebra da isonomia, sobretudo àvista de que as empresas radiodifusoras são concessões do poder público e, portanto, não podem ser utilizadas em benefício de candidaturas, de forma que a intenção de divulgar propostas políticas deve ser feita de forma igualitária nos termos legais. “Se constatado que as emissoras estão desrespeitando o dever de conferir tratamento igualitário aos candidatos do pleito de 2022, poderá ser caracterizada a propaganda irregular, com o ajuizamento de representação e pedido de aplicação da multa prevista na legislação eleitoral. No tocante ao benefício eleitoral a determinado candidato, partido ou coligação, isso compromete a legitimidade do pleito, o que pode configurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, previsto na Lei Complementar nº 64/90”, enfatizou o procurador.

Numa observação ainda que ligeira do processo, é possível perceber o tratamento diferenciado conferido por emissoras como TV Meio Norte e TV Cidade Verde aos possíveis candidatos do esquema governista. Eles ganham mais espaço para defender suas ideias e fazer divulgação promocional de supostos feitos.

(Toni Rodrigues)

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