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Tribunal de Contas suspende compra suspeita e milionária de medicamentos pela Fundação Hospitalar do governo do Piauí

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Last updated: 02/05/2022
Portal de União 823 Views
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A abertura estava prevista para o próximo dia 2 de maio; cautelar foi concedida nesta quinta-feira

O deputado Júlio Arcoverde foi autor da denúncia
O deputado Júlio Arcoverde foi autor da denúncia

O TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado) acaba de conceder medida cautelar suspendendo a licitação da FEPISERH (Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares), no valor previsto de R$ 112,787 milhões para aquisição de medicamentos.

A denúncia partiu do presidente estadual do Progressistas, deputado Júlio Arcoverde, conforme noticiamos. São representados na presente situação o presidente da Fundação, Ítalo Sávio Mendes Rodrigues, e o pregoeiro João Fernandes Tajra Torres Nunes.

A abertura estava prevista para o próximo dia 2 de maio. A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo conselheiro Kléber Dantas Eulálio. Segundo ele, “resta evidente que os preços estimados para o Pregão Eletrônico SRP nº 023/2022 estão bem acima dos valores praticados no mercado, com itens que chegam a um sobrepreço de mais de 400%.”

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O conselheiro assinalou, ainda: “Do simples exame dos itens 37 (Amiodarona 50mg/ml injetável), 56 (Azitromicina 500 mg, pó liofilizado para sol. injetável) e 145 (Colegenase 0,6 UI/G + Cloranfenicol com 30 g), constantes do Anexo VII (Mapa Comparativo de Preços) do Edital do Pregão Eletrônico em comento, percebe-se, claramente, a ocorrência de oscilações de preços que superam o percentual de 100%.”

A cautelar foi concedida às 14h48min, desta quinta-feira (28/3). “A análise dos autos, por si só, evidencia a probabilidade de contratação em valor, excessivamente, superior ao preço referencial de mercado e, caso não seja corrigida, certamente, causará ingente prejuízo ao erário, ante a possibilidade de violação aos princípios mais comezinhos das licitações e contratações públicas: economicidade, vantajosidade e eficiência”, enfatizou Eulálio. (Toni Rodrigues)

Confira íntegra da decisão

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