O deputado federal Merlong Solano (PT), ex-secretário de Governo e de Planejamento do estado do Piauí, nas gestões de Wellington Dias (mesmo partido), foi condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a devolver recursos da ordem de R$ 1,9 milhão, aplicados indevidamente em convênio firmado, na época, ano de 2004, entre Executivo estadual e Superintendência Regional do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O acórdão foi publicado pelo TCU dia 14 de abril. Merlong condenado a devolver mais de R$ 500 mil (valores de 2004). Atualizados para os dias de hoje perfaz um total de R$ 1,9 milhão. Na época do convênio, o Incra era comandado por petistas. O parlamentar petista ainda pode recorrer da decisão, mas dificilmente deve se livrar da condenação e da consequente obrigatoriedade do pagamento.
O processo ficou engavetado por muito tempo devido às gestões petistas que passaram pelo órgão. Segundo a Tomada de Contas Especial, não houve a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao governo do Piauí na execução de obras de infraestrutura em vários projetos de assentamento. O TCU reconhece que houve demora na apreciação da Tomada de Contas e assevera que “foram julgadas irregulares as contas do secretário estadual e do ex-superintendente do Incra/PI.” Para os demais responsáveis, houve julgamento de regularidade com ressalvas.
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Merlong foi condenado ao pagamento de R$ 522,923 mil e R$ 68,629 mil, respectivamente, com a incidência dos devidos encargos legais, calculados a partir da data correspondente até a do efetivo recolhimento. O valores foram repassados em 2004 e 2005. “Não constam nos autos extratos bancários completos, considerando o extravio de alguns volumes do processo de convênio, não sendo possível checar a exatidão do valor da contrapartida depositado em conta corrente”, diz o relatório.
O ministro relator Benjamin Zymler informa ainda que “o ajuste tinha por objeto a execução de obras de infraestrutura em vários projetos de assentamento no Estado do Piauí. Para a consecução da avença, foi previsto o aporte de R$ 4,103 milhões, sendo R$ 2,051 milhões a cargo do Incra e R$ 2,051 milhões referentes à contrapartida do Estado do Piauí. (…) O convênio tinha por objeto a execução de obras de infraestrutura em diversos projetos de assentamento no Estado do Piauí. O prazo final do ajuste foi prorrogado até 31 de março 2005.”
Zymler ratifica sua determinação. “Em face dessas premissas, julgo adequada a aplicação de multa fundada no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992 ao mencionado gestor, no valor de R$ 15 mil.”
(Toni Rodrigues)

