No último dia 29 de Março de 2022, o Governador Wellington Dias, através do estadual de transportes autorizou o aumento dos valores do transporte de passageiros na Grande Teresina, o que inclui o município de União. Mas numa tentativa de fazer uma média com os manifestantes que ameaçavam bloquear a rodovia, Antônio Medeiros Filho (PI 112), o secretário de transportes recebeu recentemente representantes dos manifestantes, onde prometia analisar, ocasião em que a portaria já estava em vigor, conforme podemos verificar, na edição de nº 62 do Diário Oficial dos Municípios, publicado em 30 de Março de 2022. Veja abaixo o teor da Portaria nº 009/2022.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUIÍ, no uso de suas atribuições legais que o cargo confere conforme o inciso IV do Art. 102 da Constituição Estadual, Art. 2°, 38; §2º da Lei Estadual nº 5.860/2009 e Art. 91 do Decreto Estadual nº 14.538/2011 e Parecer/PGE.
Considerando a pluralidade de índices tarifários a serem praticados pelos operadores de transportes nos municípios que compõem a Grande Teresina nos termos da Lei Ordinária 5.674/2007 (Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí) sem nenhum a utilização de parâmetros legais que justifiquem os diferentes índices;
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Considerando a necessidade de aplicação clara de índices para expedição das devidas ordens de serviços;
Considerando as deliberações da ANTT nºs 197/2019, 104/2020 e 64/2021;
Considerando Parecer PGE/ AFRM 374/2021 Processo nº AA.319.1.003153/21-53.
RESOLVE Art. 1º – ATUALIZAR os índices da Portaria nº 024/2018 – GAB/SETRANS estabelecendo os índices tarifários em 05(cinco) pisos a seguir estabelecidos.

Valor calculado baseado na média dos diversos valores apresentados nos trechos elencados na Portaria Gab/SETRANS 24/2018 de 06 de dezembro de 2018 que equivale a 67,51% do valor do Piso 01 que será aplicado nos municípios que compõem a Grande Teresina (RIDGT) conforme a Lei Ordinária 5.674/2007 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 29 de março de 2022. HELIO ISAIAS DA SILVA Secretário de Transportes do Piauí Of. 280


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