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MP requer devolução de R$ 13,3 milhões ao diretor da Maternidade Evangelina Rosa

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Last updated: 07/04/2022
Portal de União 894 Views
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Ministério Público ingressa com ação de ressarcimento contra diretor da Maternidade Evangelina Rosa

Francisco de Jesus (à esq.) acionou Francisco Macêdo judicialmente (Reprodução)
Francisco de Jesus (à esq.) acionou Francisco Macêdo judicialmente (Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Francisco de Jesus Lima, ingressou com ação judicial de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, contra o administrador da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Francisco Neto Macêdo, o “Chico Mala Véia”, e as empresas Biomed Produtos Médicos Hospitalares Ltda, representada por José Orestes de Oliveira Martins; Ello Distribuidora de Medicamentos Ltda, representada por Karoline Veras do Nascimento Costa; Alternativa Comércio de Medicamentos Ltda, representada por Valdir Barbosa de Araújo; Centromed Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar Ltda-EPP, representada por Luís Edete Rodrigues da Silva; e Medplus Ltda-EPP, representada por Arsenio Messias da Silva.

Pede que sejam tornados indisponíveis os bens das empresas e que o diretor seja afastado do cargo, bem como sejam condenados a restituir os valores de R$ 13,346 milhões, que seriam decorrentes dos atos ilícitos.

Sustenta a Promotoria de Justiça que entre os anos de 2018 e 2020, a maternidade firmou contratos com as empresas mencionadas. No entanto, “em vez de realizar procedimento licitatório com a participação de todas as empresas, de forma a assegurar justa concorrência e a melhor oferta, realizou diversos contratos com dispensa de licitação”, assinalou. “Assim, as reiteradas contratações diretas, com dispensa de licitação, revelam uma verdadeira burla à regra imposta pela Constituição.”

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O promotor afirma ainda que conforme preceitua o artigo 16°, da lei nº 8.429/92, “na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.”

Prossegue: “Dessa forma, a lei supracitada designa que o pedido de indisponibilidade dos bens deverá ser apreciado, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.” (Toni Rodrigues)

Veja documentação completa aqui

via Portal TR Noticias

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