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Saiba como transferir online o título de eleitor e veja prazo para regularizar a tempo de votar em 2022

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Last updated: 04/04/2022
Portal de União 771 Views
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Serviço pode ser feito pelo site do TSE ou TRE de seu estado. Prazo para alterações no documento a tempo de votar em outubro vai até 4 de maio. Em alguns locais é possível fazer o serviço presencial.


Transferência do documento pode ser feita pela internet — Foto: Ana Marin/g1

Transferência do documento pode ser feita pela internet — Foto: Ana Marin/g1

Contents
Serviço pode ser feito pelo site do TSE ou TRE de seu estado. Prazo para alterações no documento a tempo de votar em outubro vai até 4 de maio. Em alguns locais é possível fazer o serviço presencial.Vamos ao passo a passo:

Cidadãos que precisam transferir o título de eleitor têm até o próximo dia 4 de maio para atualizar o seu título de eleitor a tempo hábil de votar nas eleições de outubro. A troca pode ser feita pela internet, por meio do Título Net, página no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Através do site do TSE, o eleitor tem acesso aos serviços ligados ao título de eleitor. Para você que mudou de cidade e pretende transferir o domicílio eleitoral, o processo é simples.

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Vamos ao passo a passo:

  1. Para começar o procedimento, será preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação com foto, frente e verso;
  2. Entre no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado;
  3. Clique na aba Eleitor e Eleições, no canto superior esquerdo;
  4. Vá em Título eleitoral e escolha a opção Tire seu título;
  5. Role a tela até encontrar o link Iniciar seu atendimento remoto. Clique nele;
  6. Preencha os dados de todos os campos e escolha o serviço, que no caso é transferência de domicílio eleitoral;
  7. Um código será gerado e você poderá acompanhar pelo site do TSE a situação do pedido até a entrega do novo título.

 

Mas atenção: é preciso que o eleitor more há ao menos três meses no novo endereço para ter direito à mudança de município no documento.

Caso tenha feito uma mudança anterior no domicílio eleitoral, existe o prazo mínimo de um ano para uma nova alteração – esta regra não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico e seus familiares em caso de remoção ou transferência.

Há ainda a possibilidade em alguns estados do serviço ser feito presencialmente nos cartórios, conforme determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade federativa – consulte o TRE de seu estado para ser informado da situação local.

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