Procuradoria do estado pede ao Judiciário que valores não sejam descontados em favor do banco

O governo do Piauí vem atrasando continuamente os pagamentos ao banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A, referentes aos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais efetivamente descontados em folha de pagamento. Os servidores terminam sendo prejudicados com a inclusão do seu nome no sistema de proteção ao crédito bancário.
Em outras palavras, ficam com o nome sujo na praça. E tudo porque o governo Wellington Dias (PT) desconta, em folha, os valores consignados. No entanto, não repassa os valores para a entidade financeira. No momento atual, a dívida está em cerca de R$ 5,214 milhões.
O responsável pelo pagamento dos empréstimos consignados é o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles. O secretário se apresenta como alguém que redime o Piauí e coloca o estado nos trilhos do desenvolvimento. Mas não é nada disso. Além de ter emplacado uma política de empréstimos a perder de vista, ele não consegue sequer honrar os compromissos imediatos do erário, comprometendo a estabilidade financeira e credibilidade de milhares de funcionários.
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Em primeiro grau, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI concedeu tutela de urgência, atendendo ao pleito apresentado pelo Bradesco S/A, e determinou o bloqueio dos valores devidos pelo governo do estado. Ato contínuo, o Executivo estadual ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com pedido de suspensão da liminar. O processo está pronto para ser julgado.
O banco pleiteia que “o repasse de toda quantia relativa a empréstimos consignados de servidores que venham a ser descontados em folha de pagamento no curso da ação (futuro/parcelas vincendas), seja repassada automaticamente aos Requerentes, no ato do desconto na folha de pagamento.” No pleito apresentado junto ao Processo n° 0712859-05.2018.8.18.0000, o governo alega, através da Procuradoria Geral do Estado, que a tutela concedida atenta contra a ordem econômica e financeira do estado, podendo causar grave desequilíbrio.
O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho determinou que os autos sejam remetidos ao presidente do Tribunal, desembargador José Ribamar Oliveira, para análise e decisão, “por ser autoridade competente para a espécie.” No dia 2 de fevereiro do ano em curso, o desembargador/presidente procedeu o seguinte despacho: “determino que a Coordenadoria Judiciária do Pleno proceda com a juntada das mencionadas informações aos presentes autos. Após, conclua-se para julgamento.” (Toni Rodrigues)

