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Governo deve R$ 5,2 milhões ao Bradesco em consignados de servidores

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Last updated: 16/02/2022
Portal de União 751 Views
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3 Min Read
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Procuradoria do estado pede ao Judiciário que valores não sejam descontados em favor do banco

Rafael Fonteles, titular da Sefaz, responsável pelos pagamentos que não fez
Rafael Fonteles, titular da Sefaz, responsável pelos pagamentos que não fez

O governo do Piauí vem atrasando continuamente os pagamentos ao banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A, referentes aos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais efetivamente descontados em folha de pagamento. Os servidores terminam sendo prejudicados com a inclusão do seu nome no sistema de proteção ao crédito bancário.

Em outras palavras, ficam com o nome sujo na praça. E tudo porque o governo Wellington Dias (PT) desconta, em folha, os valores consignados. No entanto, não repassa os valores para a entidade financeira. No momento atual, a dívida está em cerca de R$ 5,214 milhões.

O responsável pelo pagamento dos empréstimos consignados é o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles. O secretário se apresenta como alguém que redime o Piauí e coloca o estado nos trilhos do desenvolvimento. Mas não é nada disso. Além de ter emplacado uma política de empréstimos a perder de vista, ele não consegue sequer honrar os compromissos imediatos do erário, comprometendo a estabilidade financeira e credibilidade de milhares de funcionários.

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Em primeiro grau, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI concedeu tutela de urgência, atendendo ao pleito apresentado pelo Bradesco S/A, e determinou o bloqueio dos valores devidos pelo governo do estado. Ato contínuo, o Executivo estadual ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com pedido de suspensão da liminar. O processo está pronto para ser julgado.

O banco pleiteia que “o repasse de toda quantia relativa a empréstimos consignados de servidores que venham a ser descontados em folha de pagamento no curso da ação (futuro/parcelas vincendas), seja repassada automaticamente aos Requerentes, no ato do desconto na folha de pagamento.” No pleito apresentado junto ao Processo n° 0712859-05.2018.8.18.0000, o governo alega, através da Procuradoria Geral do Estado, que a tutela concedida atenta contra a ordem econômica e financeira do estado, podendo causar grave desequilíbrio.

O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho determinou que os autos sejam remetidos ao presidente do Tribunal, desembargador José Ribamar Oliveira, para análise e decisão, “por ser autoridade competente para a espécie.” No dia 2 de fevereiro do ano em curso, o desembargador/presidente procedeu o seguinte despacho: “determino que a Coordenadoria Judiciária do Pleno proceda com a juntada das mencionadas informações aos presentes autos. Após, conclua-se para julgamento.” (Toni Rodrigues)

 

Veja aqui processo e decisão

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