A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra a Covid-19, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 18 anos.
O passaporte de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos. A imunização completa é necessária para evitar novas ondas da Covid-19. Além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, cabendo ao servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional..
Muitos usuários tem sido pegos de surpresa com tal decisão do governo do estado, na grande maioria, residentes na zona rural, que pelo pouco acesso a informação, são pegos desprevenidos, ao procurar órgãos como DETRAN, Delegacias de policia etc.
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Vale lembrar que devido a falta do documento vacinal, atendimentos não são realizados, boletins de ocorrência não são expedidos e com isso, os usuários dão a chamada “viagem perdida”.

