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Prefeitos do Piauí relatam dificuldades com reajuste de 33% no piso dos professores

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Last updated: 03/02/2022
Portal de União 615 Views
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8 Min Read
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Diante de anúncio do governo federal acerca do reajuste do Piso do Magistério para 2022, e a grave insegurança jurídica que se põe em decorrência do critério a ser utilizado, a Associação Piauiense de Municípios (APPM), realizou uma reunião híbrida que contou com a participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Tribunal de Contas de Piauí, prefeitos e consultores em Educação, buscando orientar os gestores municipais sobre quais ações podem ser encaminhadas para o cumprimento da nova legislação.

O critério de reajuste anual do Piso do Magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb, conforme entendimento que foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação (MEC), no dia 14 de janeiro, com base no parecer jurídico elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua participação, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, informou que a CNM está vigilante acerca das deliberações sobre o novo piso, a nível nacional, e orientou os prefeitos a se resguardarem através da criação de uma lei municipal.

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“O reajuste do piso não é uma correção linear que tenha que ser concedida por todos os Entes. Depende muito do tamanho do impacto e da estrutura das carreiras, que sempre podem ser aperfeiçoadas. Aqueles municípios que já pagam um vencimento inicial maior que o piso anunciado não precisam pagar um novo reajuste, mas o adequado às suas condições financeiras. Após reunião da diretoria e do Conselho Político, a recomendação da entidade municipalista neste momento é que os gestores municipais realizem o reajuste com base no índice inflacionário até que novas informações sejam fornecidas pelo governo federal. Aqueles municípios que não têm condições de pagar o novo piso devem editar uma Lei Municipal onde o aumento seja vinculado ao INPC, e aguardem o desfecho, para saberem se a lei do antigo piso estaria ou não em vigor, devido toda a celeuma recair sobre isso.  A CNM não questiona o papel e a importância desses profissionais, mas contesta sim a falta de responsabilidade com a gestão da educação no Brasil”, destaca Ziulkoski.

Caso confirmado o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, os municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões. Para se ter ideia do impacto, o repasse do Fundeb para este ano será́ de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.

Para o presidente da APPM, Paulo César Morais, o momento foi oportuno para os municípios tirarem suas dúvidas e serem orientados por técnicos especialistas na área da educação.

 

“O que motivou essa reunião foi exatamente a situação de alguns municípios, que com a informação de que o piso seria aumentado em 33,24%, estariam com dificuldade para pagar esse valor. Quero dizer que todos os municípios são a favor do aumento do piso, mas o que queríamos, com essa reunião, era possibilitar uma orientação técnica àqueles que estão com essa dificuldade. Antecipo que a grande maioria dos municípios vão ter essa condição e já estão até informando o aumento que estão dando. Muitos estão pagando, inclusive, acima do piso anunciado”, enfatiza Paulo César.

Representando o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) o auditor de controle externo e diretor de fiscalizações especializadas, Gilson Araújo, enfatizou a importância dos municípios analisarem as suas realidades locais antes da tomada de qualquer decisão.

“É importante frisar, inicialmente, que não há hoje nenhum processo no TCE-PI discutindo sobre a legalidade do pagamento do piso. Então, a orientação é que cada município analise a sua realidade local e tente ao máximo compatibilizar as normas da Constituição, do Piso Salarial e da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o mais importante é que, ao se tomar alguma decisão, que ela seja fundamentada, demonstrando a preocupação do gestor em tomar essa decisão e o por quê da tomada dessa decisão. Além disso, caso os municípios queiram uma maior segurança jurídica, eles devem formular processos de consulta junto ao TCE-PI, para que a Corte de Contas possa formalmente instruí-los em como devem atuar”, finaliza o auditor.

A consultora na área de Educação da CNM, Mariza Abreu, também participou da reunião. Além de falar da luta da CNM, esclareceu pontos e questionamentos apresentados pelos gestores piauienses.

“O gestor pode ficar em uma situação complicada, pois pode ter que decidir se cumpre o reajuste do piso ou cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma legislação truncada que vem sendo feita em âmbito federal e que coloca os gestores municipais em situação complicada”, explicou a especialista.

Sobre o piso do magistério, o advogado e consultor na área da Educação, Hans Mendes, enfatizou que existem três casos onde os municípios piauienses estão inseridos.

“A discussão do piso aqui é uma discussão de obrigatoriedade e possibilidade, o que está sendo divulgado é que há uma obrigatoriedade de pagamento do aumento de 33% sob o vencimento para atingir o novo piso. E o que a CNM está trazendo é que na realidade não existe tal obrigatoriedade em razão de uma discussão jurídica. Existem municípios no estado que para cumprir a obrigatoriedade de atingir 70% do FUNDEB, terá que dar um aumento maior do que 33%, em razão do aumento de receita. Então eles provavelmente farão um aumento maior que o anunciado ou terão outros mecanismos para atingir o seu percentual mínimo, como a criação do novos planos de carreira, benefícios e servidores. Por outro lado, temos municípios que ao adotarem o aumento de 33% vão estrangular o seu poder de investimento, porque vão utilizar todo o seu FUNDEB para pagamento de folha. A ideia é que tivéssemos uma obrigatoriedade de 70% com a maioria dos profissionais que estão na educação, e que realmente sobrasse 30% para investir em infraestrutura, custeio e qualidade de ensino”, destaca Hans.

A APPM, em sintonia com a CNM e demais entidades estaduais municipalistas defende a aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores ao reajuste do piso.


Fonte: APPM

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