A liminar foi dada nessa quarta-feira (26) nos autos de denúncia formulada pelo deputado Júlio Arcoverde, que apontou uma série de impropriedades no certame.
Foto: Lucas Dias/GP1
Em razão da tecnicidade da matéria, o processo foi encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), que identificou inconsistências na caracterização e quantificação dos poços. Além disso, constatou que o pregão não define os critérios objetivos de divisão de item ou lotes ao aglutinar, apenas sob o critério “tipo de rocha” obras e serviços, em localidades distintas, no mesmo procedimento licitatório, sem estudos técnicos elaborados por profissional habilitado.
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“Em razão do fundado receio de grave lesão ao erário e do risco de ineficácia da decisão de mérito, como medida de prudência e pelo risco de frustração das normas e princípios licitatórios, demonstra-se fundamental a concessão da Medida Cautelar para suspender o Edital do Pregão Eletrônico-Registro de Preços nº 023/2021 – SEADPREV”, diz a decisão.
A conselheira determinou que seja dada imediata ciência da decisão a SEADPREV e a citação da secretária Ariane Sidia Benigno Silva Felipe a da pregoeira Erika Samara Lima Araújo para que se manifestem no prazo de 15 dias.

