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Ações da Piauí Conectado são monitoradas pelo Tribunal de Contas

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Last updated: 28/01/2022
Portal de União 588 Views
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Projeto prevê internet grátis para piauienses; mas há muitas irregularidades

TCE/PI: monitoramento sobre ações do projeto de internet do governo piauiense
TCE/PI: monitoramento sobre ações do projeto de internet do governo piauiense

O TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado), através do Acórdão nº 271/2021-SPL, estabeleceu uma série de medidas em relação à execução do projeto Piauí Conectado, do governo do estado, que promete internet gratuita para todos os piauienses. Na prática, implanta sistemas sem qualidade nem alcance em alguma cidade e coloca publicamente que todos os moradores daquela comunidade estariam contemplados com o acesso grátis.

A conselheira Waltânia Alvarenga, ao se pronunciar sobre Relatório de Auditoria realizado pelo DFAE (Departamento de Fiscalização da Administração Estadual), entendeu de determinar que a Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí apresente, em 30 dias, Demonstrativo de Movimentação Bancária relativo aos domicílios bancários da PPP Piauí Conectado. A determinação abrange os meses de junho de 2019 a dezembro de 2020.

“Isso vai permitir a conciliação bancária e reforçar a transparência nos atos e despesas realizadas”, disse a conselheira/relatora. O governo não estava agindo em conformidade com a Lei da Transparência no tocante ao projeto.

Determinou ainda que seja instaurado processo de fiscalização contínua, do tipo monitoramento, a ser realizado oportunamente pela DFESP-3 (Divisão de Fiscalização Temática Residual), que fiscaliza contratações e despesas na área da Tecnologia da Informação. A DFESP-3 é esponsável pela auditoria da formulação, execução e controle das políticas públicas.

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A Controladoria Geral do Estado do Piauí deve ser comunicada “para adoção das medidas que entender cabíveis, no que concerne à falha atribuída ao controle interno, em virtude da realização de despesas sem prévio empenho.” Todo o processo deve ser encaminhado à DFAE, “para que decida sobre a conveniência da extração de cópias da documentação pertinente, de modo que as ocorrências aqui identificadas possam fazer parte do processo de prestação de contas dos anos de 2019 e 2020 da Agência de Tecnologia da Informação e da Agência Piauí Fomento S.A.”

Ao julgamento estavam presentes os conselheiros Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (Presidente), Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Jackson Nobre Veras. Presente também o representante do Ministério Público de Contas, procurador José Araújo Pinheiro Júnior. (Toni Rodrigues)

 

Veja Acórdão aqui

 

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