A portaria foi publicada no Diário Oficial e entrará em vigor a partir de10 de janeiro de 2022.
O delegado geral Luccy Keiko assinou portaria nº 84/2021, no dia 21 de dezembro, que regulamenta a lavratura de prisão em flagrante nas Delegacias Metropolitanas e Delegacia de Miguel Alves. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (27) e entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2022.
De acordo com o documento, as Delegacias Metropolitanas e a Delegacia de Miguel Alves deverão realizar as lavraturas de prisões em flagrante, de segunda à sexta, no horário de 07h às 17h.

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Nas delegacias onde não houver cela ativada, o preso deverá ser transferido imediatamente para a Central de Flagrantes Félix Dias, em Teresina, com o apoio, caso necessário, das respectivas gerências.
Já quando houver grandes eventos nas circunscrições dos Municípios referidos na portaria, a autoridade policial deverá comunicar à respectiva gerência para avaliação da possibilidade de reforço nas autuações em flagrante na própria Unidade Policial.

