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Após atuação do MPPI, Justiça proíbe a realização de eventos com aglomerações em Miguel Alves

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Last updated: 19/09/2021
Portal de União 886 Views
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O juiz da Comarca de Miguel Alves, Dr Sergio Marinho Fortes do Rego, acolheu o pedido liminar de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e proibiu a realização de festas que estavam programadas para o período dos Festejos de São Miguel Arcanjo, de 18 a 29 de setembro de 2021.

A ação visa garantir as regras sanitárias em prol da saúde pública no município de Miguel Alves.

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Após atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, o Município de Barras deverá cancelar os eventos promovidos pelo Restaurante Bar Gastronomia do Chef, Brisa do Marathaoan, Bl2 Hotel e Restaurante, Casarão Show, Boteco da Maria, Churrascaria Encontro dos Amigos e Churrascaria Nova Sussuarana, previstos para acontecer entre os dias 2 a 5 de setembro, durante a vigência do Decreto n.º 19.953/2021.

Em 12 de Setembro de 2021, o Governo do Estado expediu o Decreto nº 19.975 dispondo sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas:

Art. 2º Fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias estabelecidos no art. 1º deste Decreto:

I – ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

Após a expedição do decreto pelo Governo, o Ministério Público do Estado do Piauí tomou conhecimento, através das redes sociais, acerca da promoção de diversos eventos previstos para acontecer no Município, durante o período de realização dos festejos de são Miguel Arcanjo, de 18 a 29 de setembro de 2021. Diante disso, a promotoria de Justiça de Miguel Alves, ingressou com ação. civil.

Para o representante do MPPI, os eventos representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à covid-19 e prejuízo à saúde pública, uma vez que que há claros indícios de que os eventos pretendem recepcionar grande público, apresentando risco de disseminação e contradizendo com as exigências e restrições sanitárias que o momento ainda impõe.

Na decisão, Dr Sergio Marinho Fortes do Rego da Comarca de Miguel Alves, também determinou anulação e revogação de eventuais autorizações concedidas aos promotores de eventos para realização de shows e festas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Além disso, ofícios devem ser expedidos à Polícia Militar do Estado do Piauí, para fiscalização do cumprimento da decisão.

A ação visa garantir as regras sanitárias em prol da saúde pública no município de Miguel Alves.

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