O Programa Farmácia Popular do Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, de ampliar o acesso aos medicamentos pela população. Permite que as Farmácias/Drogarias cadastradas no programa realizem a dispensação de medicamentos para as patologias: hipertensão, asma e diabetes (Programa saúde não tem preço); Venda subsidiada de medicamentos para as patologias: glaucoma, rinite, doença de parkson, osteoporose, dislipidemia e influenza A (H1N1) com um desconto de até 90% sobre o preço praticado no mercado. Além desses medicamentos, também são subsidiados medicamentos para Anticoncepção e apresentações de fralda geriátrica.
COMO TER ACESSO ÀS FRALDAS GERIÁTRICAS
As fraldas são disponibilizadas nas farmácias credenciadas mediante “Receita médica”, porém existe já um modelo em que o médico só preenche os dados do paciente: CPF e Identidade, para ser apresentado na rede credenciada.
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A fralda geriátrica entrou na ampliação da lista de medicamentos oferecidos por meio do programa “Aqui Tem Farmácia Popular”, desenvolvido pelo governo federal em parceria com a rede privada de farmácias e drogarias. De acordo com portaria do ministério, a população passa a ter acesso a fraldas geriátricas e a mais nove medicamentos indicados para o tratamento de seis doenças, já descritas acima.
Cada usuário do Aqui Tem Farmácia Popular poderá adquirir até 40 fraldas geriátricas a cada dez dias. A quantidade de fraldas disponibilizadas fica limitada a até quatro unidades/dia. No caso de o idoso ser considerado incapaz, o representante legal pode fazer a retirada do produto.
As fraldas, assim como os demais medicamentos, serão também distribuídos gratuitamente nas chamadas “farmácias básicas” do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem se consulta na rede pública. Fique atente na sua UBS.
Para a aquisição de fraldas geriátricas no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoa deverá ter idade igual ou superior a 60 anos, apresentar CPF e prescrição/laudo médico com as seguintes informações: a) número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e endereço do consultório; b) data de expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico; c) nome e endereço residencial da pessoa.
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física da pessoa, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando estiver enquadrado na condição de incapacidade, podendo, nesse caso, o produto ser adquirido mediante a apresentação dos seguintes documentos: ?I – do paciente, titular da receita: CPF, RG ou certidão de nascimento; e ?II – do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.
A quantidade de fraldas disponibilizadas fica limitada a até quatro unidades/dia, podendo ser adquiridas até 40 fraldas geriátricas a cada dez dias.
Fonte: Portal do Envelhecimento e Ministério da Saúde

