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PENSIONISTAS SOFREM APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

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Last updated: 07/08/2021
Portal de União 913 Views
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Com o óbito de um policial civil abre-se para a esposa e filhos um processo administrativo colimando o BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE para garantir a sobrevivência de sua família, valendo-se os dependentes de uma renda mensal que, a depender da idade da viúva, considerando a data do óbito do marido policial, a sua pensão pode ser VITALÍCIA – a partir dos 44 anos de idade – ou TEMPORÁRIA, se menos disso. Para os filhos menores as cotas que lhes couberem serão temporárias até que eles alcancem 21 anos de idade, excepcionando-se os casos de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.
 

Mas se o óbito do policial civil ocorrer no exercício ou em razão da função a pensão será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente a remuneração de seu cargo, consoante as novas regras previdenciárias a partir da EC nº 54/2019 e legislação pertinente.

No dia 23 de dezembro de 2020 o policial civil Diesy Less Santos Simeão, acometido de Covid-19, internou-se num hospital de Teresina pelo agravamento de seu quadro de saúde e lutou por sua vida até o dia 08.01.2021, quando veio a óbito, lamentavelmente.

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Diesy Less era um policial em plena atividade, ainda jovem, homem dedicado ao trabalho e que prestava um serviço de excelência a sociedade piauiense, ele era casado e deixou a esposa e dois filhos, enlutados, assim como a todos os seus familiares e amigos.

Desde a primeira hora o SINPOLPI, por meio de sua Diretoria Executiva, empenhou-se em dar assistência funeral e também administrativa à senhora Dilmara Sampaio Pires Simeão – viúva do policial civil Diesy Less (filiado a entidade) – e a seus dois filhos menores R.P.S. e D.P.S, no tocante à formação, protocolização e acompanhamento do processo administrativo de pensão por morte junto a PIAUÍ PREV da Secretaria de Administração, bem assim em sua tramitação na PGE (Procuradoria Geral do Estado), de onde emitiu-se parecer favorável à concessão da pensão por morte em benefício da esposa e filhos do policial civil, cujo opinativo jurídico foi homologado pela PIAUÍ PREVI/SEAD, nos termos das novas regras impostas pela EC 54/2019, resultando para o cônjuge uma pensão de R$ 986,53 por 20 anos. Já para os filhos menores o mesmo valor R$ 986,53 para cada um, até ambos completarem 21 anos.

A Entidade Sindical, através de seus advogados, analisa a possibilidade jurídica de demandar, em Juízo, questionando a aplicação das novas regras previdenciárias à pensionista Dilmara Sampaio Pires Simeão, bem como, todas as dependentes/pensionistas de policiais civis que preencherem o mesmo perfil, ou seja, cujos esposos vierem a óbito no curso da pandemia viral que assola o país e o mundo, defendendo a tese jurídica de que um policial civil em atividade, no exercício de seu mister profissional ou em razão dele, estando pois a serviço da sociedade, caso venha a óbito por complicações com a Covid-19, as suas dependentes/pensionistas devam receber pensões integrais e vitalícias.

Um dos pontos a serem elencados é que os atuais cálculos realizados pela PIAUÍ PREV, depois da publicação das emendas 103/2019 (federal) e a 54/2019 (estadual), alterando vários dispositivos constitucionais sobre os direitos previdenciários dos servidores públicos, é que a pensão por morte teve seu cálculo redefinido, onde, por meio de diversas fórmulas matemáticas, as futuras pensões serão reduzidas a valores miseráveis. Afora os descontos das atuais alíquotas que, em alguns casos, quase que dobraram. Como se já não bastasse o que outrora, por meio da Emenda Constitucional 41/2003, de forma acintosa, deixou de permitir que as pensionistas percebessem mais do que teto de vencimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso, atualmente, se limita ao valor de R$ 6.433,57. Se passar, sofrerão a penalidade de devolverem tais quantias aos cofres públicos por meio de redutores. Desta forma, tanto para o caso em análise, da Sra. Dilmara, como para os futuros, mesmo por meio de decisões judiciais, doravante, o debate em torno do conceito da integralidade subsidial é complexa, pois sendo esse valor maior do que o teto do RGPS, o Estado descontará o que exceder. Uma verdadeira monstruosidade de tratamento. Contudo, ao que se viu, como prática de todas as Diretorias eleitas do Sinpolpi, até o presente, com a participação das pensionistas, é que tem sido gratificante tê-las nos nossos quadros de filiados, tanto para vê-las acompanhando e lutando por seus direitos, como opinando e votando. Assim, da parte da entidade sindical, defendendo os seus direitos, por exemplo, as dezenas de processos revisionais em que atuam as nossas bancas de advogados, para rever a aplicação de cálculos sobre os valores das diversas pensões imorais em que são relegadas pelo Estado no  momento de maior dor, em que são submetidas para subsistir com todas as despesas dos seus lares.

Na outra ponta, enquanto Diretoria, repudiando e conectando, inexplicavelmente, a não ser por interesses difusos aos próprios dos coletivos, como os defendidos dentro da Carta Proposta da Chapa de Oposição, no último pleito eleitoral, viu-se até mesmo que para saciar a sede voraz no afã de garantir a tomada da direção do SINPOLPI dos que compuseram a Chapa da Situação, chegou-se ao ponto de se sustentar teses dentro de um processo, na 1ª Vara Federal do Trabalho, nos autos da Ação Civil Pública de nº.0000679-62.2020.5.22.0001, peticionando a exclusão dos quadros de filiados do SINPOLPI de todas as pensionistas. Isso mostra apenas a pequenez e mesquinhez de quem se alinha, passa a defender e participa desse tipo de proposta, pois, é nítido que não quer o bem de si mesmo e nem para a sua própria família. E não tem essa de virem com notinhas buscando desmentir o que estamos a afirmar. O objeto desse processo é para, SIM, EXCLUIR TODAS AS PENSIONISTAS DOS QUADROS DO SINPOLPI. Prova disso, é o que se verifica na primeira audiência de instrução em que o próprio Ministério Público do Trabalho arrolou membros da Chapa de Oposição como parte interessada, senão vejamos: “Incluam-se, no sistema PJe, como terceiros interessados os Srs. KENNY DE LOBÃO COUTINHO BORGES e ISAAC NEWTON VILARINHO DA SILVA [registrados na ata de audiência de id. 291c2c5 (fls. 365/367)], bem como os nomes dos seus causídicos.” Por isso, PASMEM!!! Estão lutando contra as suas próprias esposas, companheiras e dependentes legais. Entretanto, a atual Diretoria do Sinpolpi reafirma que manterá a defesa de todos os interesses das pensionistas e que perseguirá essa luta até os tribunais superiores, em Brasília.“

Portanto, o SINPOLPI – enquanto guardião dos interesses de seus filiados – sempre estará vigilante a todas as situações que os afligirem e que reclamem céleres providências administrativas e judiciais, colimando a garantia e preservação dos direitos daqueles, na incansável luta de ampliá-los para doravante termos uma POLÍCIA CIVIL mais fortalecida e capaz de devolver à sociedade piauiense um serviço de excelência.

 

Recebam as nossas saudações sindicais.

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