
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021, do Poder Executivo Federal, com o intuito de alterar o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
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A normativa altera diversos dispositivos do Decreto 10.464/2020, o qual regulamenta a Lei Aldir Blanc. Fica estabelecido que a União aportará novos recursos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata a Lei nº 14.017/2020, sendo possível, ainda, a Secretaria Especial do Ministério do Turismo regulamentar o disposto na normativa ora em análise. O inteiro teor do Decreto pode ser acessado pelo link abaixo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.751-de-22-de-julho-de-2021-333759988

