No dia 16 de março de 2021, a Secretaria de Cultura do Estado do Piauí, por meio da Resolução Nº 01/2021, publicou uma seleção de projetos artísticos e culturais com o objetivo de fomentar e estimular a recuperação do setor cultural em todo o território piauiense, considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas.
De acordo com o artigo 5º da Resolução Nº 01/2021, os recursos necessários para o desenvolvimento do fomento cultural são oriundos de renúncia fiscal no valor de aproximadamente R$ 13 milhões de reais.
Infelizmente, a referida Resolução violou diversos princípios administrativos e constitucionais ao não garantir transparência e objetividade aos critérios de seleção e ao não efetivar o direito dos participantes de manejar recursos diante do resultado da seleção.
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Nesse sentido, o Juiz João Gabriel, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Piauí, entendeu que os requisitos para concessão da liminar estavam presentes e suspendeu os efeitos do Edital SIEC 2021.
Não é a primeira vez que os Editais da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí apresentam graves irregularidades. É importante pontuar que esse descaso com os recursos da Cultura afeta principalmente os que mais necessitam, ou seja, os artistas que foram impactados diretamente pela pandemia.
O Governo do Estado do Piauí precisa urgentemente respeitar os artistas do nosso Estado, caso contrário, vamos continuar impugnando esses editais viciados para que a classe cultural tenha voz.
Processo n. 0818604-34.2021.8.18.0140

