Contrato por dispensa de licitação ocorreu entre o Hospital Regional Chagas Rodrigues e a 2MV Distribuidora de Produtos Hospitalares
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) entendeu, à unanimidade, pela instauração de tomada de contas especial para apurar eventual dano e responsabilidades em suposta prática de sobrepreço no contrato realizado entre o Hospital Regional Chagas Rodrigues, de Piripiri, e a empresa 2MV Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA-EPP, contrato esse que trata da aquisição de medicamentos – antibióticos e eletrólitos -, relacionados ao tratamento da covid-19, no valor total de R$ 2.930.501,49. A contratação ocorreu por dispensa de licitação, apontam os autos.
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Segundo relatório de auditoria da área técnica da Corte de Contas, pesquisas no sítio eletrônico Painel de Preços do Governo Federal, no período de 09 a 12/10/2020, referente à amostra de alguns itens de maior relevância e materialidade do contrato apontaram superfaturamento na dispensa de Licitação nº 17/2020 de pelo menos R$ 1.174.125,00, com média de superfaturamento de 151,40%.
“Foram pesquisados 8 itens de um total de 101”, destacou parecer do Ministério Público de Contas (MPC).”Ressaltou a divisão técnica que em tempos de calamidade pública, exige-se pesquisa mais acurada e maior cuidado com os recursos públicos. Nesse viés, concluiu-se que as pesquisas de preços que fundamentaram a aceitabilidade dos valores cotados para a Dispensa de Licitação nº 17/2020 foram insubsistentes, uma vez que foram consultados apenas preços de fornecedores privados, sem qualquer análise da compatibilidade destes com os preços correntes de mercado, levando à realização de ajuste contratual com superfaturamento”, complementou.

