Já está em vigor o Decreto nº 10.634, que obriga postos de combustível a informar, de forma clara e visível aos consumidores, os preços e promoções adotados, além dos descontos e tributos aplicáveis. Agora, essas informações devem estar detalhadas e visíveis no estabelecimento.

⛽ Um painel afixado no posto deve conter os seguintes tributos:
- Publicidade -
– valor médio regional no produtor ou no importador;
– preço de referência e valor do ICMS;
– PIS/Pasep;
– Cofins;
– Cide-combustíveis.
⛽ Além disso, os postos também deverão informar os preços reais e promocionais dos combustíveis. No caso de descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização, deverão ser informados ao consumidor:
– o preço real;
– o preço promocional;
– o valor do desconto.
Confira o texto completo do decreto: https://bit.ly/2MnBifm
#PraCegoVer: Na imagem, detalhe de profissional abastecendo veículo em bomba de combustível em um posto. Texto: “Consumidor. Novas regras já estão valendo. Postos de combustível devem informar preços de forma clara. Todos os revendedores devem apresentar o preço real de forma destacada. Descontos, promoções e cashbacks também devem estar visíveis. Tributos devem constar em painel de fácil acesso”. Pátria Amada Brasil. Governo Federal.
Via Ministério da Justiça e Segurança Pública


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