O governador Wellington Dias (PT), decretou na última terça-feira (23), que toque de recolher no Piaui. Além disso, as atividades econômicas presenciais serão suspensas no estado aos finais de semana com lockdown parcial. As medidas são para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde, que já chega a 100% dos leitos de UTIs públicos ocupados em Teresina.
Teresina
Lojas do Centro estarão fechadas neste sábado (27) em Teresina – Foto: Jornal Meio Norte
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Durante a vigência do toque de recolher, que começou na quarta (24) e vai até 4 de março, ninguém pode transitar pelas ruas no horário especificado, de 23h às 5h. Durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h, mas neste sábado (27) e domingo (28), apenas os serviços essenciais poderão funcionar.
Ainda de acordo com o Decreto, até o final s sua vigência haverá o toque de recolher das 23hs até às 5hs da manhã. Qualquer pessoa que estiver na rua neste horário sem justificativa deverá ser autuada pela fiscalização da Vigilância Sanitária ou Polícia Militar (PM).
União

Na última Sexta-feira (26/02) ocorreu reunião entre equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de União e o comando local da 2ª Cia de Polícia Militar, onde foi tratado sobre as ações de fiscalização e cumprimentos com relação Decreto Estadual na cidade.
Sendo assim, de acordo com a Vigilância Sanitária, será lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar a quem for flagrado desobedecendo as medidas. “Aos crimes ou contravenções de menor potencial ofensivo e que tenham pena de até dois anos, a lei 9.099, que institui o juizado especiais, prevê que seja lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, ao invés de um inquérito. Neste caso, a autoridade policial relata o ocorrido e encaminha para o juizado, onde vai tramitar”.
De acordo com a Tenente-coronel Elza Rodrigues, do comando-geral da PM-PI, primeiramente será realizado um trabalho de orientação às pessoas abordadas na rua durante a vigência do toque de recolher, para que elas se dirijam para suas residências. No caso de pessoas que estiverem indo para um hospital, por exemplo, está autorizada a circulação nas vias.
Veja o que poderá abrir neste sábado (27) e domingo (28)
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo
Confira o que estará fechado neste fim de semana:
– bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
– shoppings centers; – lojas do centro, bairro e shoppings;
– postos de combustíveis de bairros e da zona urbana;
– clubes; – academias e locais para prática de atividades físicas;
– distribuidoras de bebidas (para a venda).
O decreto dermina ainda que:
I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
II – nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
III – nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
IV – os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;
V – os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.


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