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Decreto Municipal flexibiliza funcionamento comercial e atividades religiosas

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Last updated: 29/01/2021
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De acordo com o Decreto Nº 06/2021, de autoria do poder executivo municipal, o Município de União seguirá as regras estabelecidas na Lei Federal, 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus; bem como no Decreto Estadual 19.445, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas  no período de carnaval voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

De acordo com o Artigo 1º do referido decreto, estão suspensas a realização de festas ou eventos comemorativos de carnaval, inclusive prévias carnavalescas em ambientes abertos ou fechados. O Artigo 2º suspende atividades que envolvam aglomeração, tais como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, assim como o funcionamento de estabelecimentos que realizem quaisquer atividades festivas, seja em ambiente público ou privado. Bares e restaurantes podem funcionar até as 23 horas, desde que sigam as medidas sanitárias. Também está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos, como praças, parques e outros. 

Com relação às atividades comerciais podem funcionar em horário normal desde de que sigam as recomendações sanitárias; sendo indispensável o distanciamento entre os clientes, uso de máscaras e álcool em gel 70%. Além de garantir o funcionamento em horário normal para o comércio, o decreto 06/2021, garante a realização das atividades religiosas, desde que sigam as recomendações sanitárias. O descumprimento das normas sanitárias poderão acarretar multas que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000 reais; de acordo com amparo legal do Código Penal – artigos 268 e 330. O decreto entra em vigor a partir de hoje, 28/01, com vigência até 21 de fevereiro de 2021.

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