Ministério Público de Contas opina pela realização de tomada de contas especial para reaver valor da ordem de até R$ 418.197,42 e apontar responsáveis
– MPC opina pelo envio do caso ao Ministério Público Estadual
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PIO IX NO SÉCULO XXI
Está na pauta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta semana um caso que evidencia como a Prefeitura de Pio IX trata (ou ao menos tratava) as suas crianças em meio a contratações suspeitas de transporte escolar, sublocação total dos serviços contratados, utilização de veículos sem condições corretas de uso, além de pagamento por rotas noturnas que não existiram.
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“Em análise planilha orçamentária bem como a proposta de preços do Pregão Presencial n° 02/2018, verificou-se a existência de rotas noturnas em valor correspondente a 25,39% da contratação, uma vez que foram licitadas 63 rotas e destas 16 correspondem a rotas noturnas”, traz relatório técnico de auditoria do TCE realizado em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU).
“No entanto”, continua o documento, “em inspeção in loco constatou-se que não há aulas no período noturno. Diante do fato constatado, concluiu-se que houve o pagamento das rotas sem que houvesse a efetiva prestação do serviço de transporte escolar, uma vez que o contrato foi executado em sua totalidade, superando inclusive o valor da contratação em R$ 232.695,00, haja vista que foi contratado o valor de R$ 1.414.400,00 e liquidado o valor de R$ 1.647.095,00”.
Em face disso o Ministério Público de Contas (MPC) opina “pela instauração de Tomada de Contas Especial em apartado (…), com vistas a apurar o dano ao erário, bem como a responsabilização passiva oriundos da irregularidade narrada (…), pagamento indevido de R$ 418.197,42, referente a 16 rotas noturnas não executadas, tendo em vista a inexistência de aulas no período noturno no município”.
A empresa beneficiada, segundo os autos, é a Cícero Wellington Calou – ME.
O caso deve ir a julgamento na quinta-feira (10) e tem como relator o conselheiro substituto Allisson Araújo.
MAIS IRREGULARIDADES
A lista de supostas irregularidades vai muito além.
Abaixo todas elas:
– inabilitação irregular da empresa Ana Maria Batista dos Santos – ME na fase de credenciamento por exigir documentos não previstos por lei;
– ausência de nomeação de fiscal do contrato;
– veículos não atendem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
– descumprimento do art. 138 e incisos do CTB por não apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, habilitação para condução de escolares e certificado de participação em curso especializado para condução de escolares;
– a empresa não possui contrato trabalhista registrado desde 2014;
– a contratada possui apenas 3 caminhões registrados em seu nome;
– nenhum dos veículos inspecionados pela equipe de auditoria atende aos pré-requisitos necessários para o transporte escolar previstos no Guia de Transporte Escolar do FNDE e legislação pertinente;
– todos os veículos utilizados no transporte escolar possuem mais de 07 anos de uso e foram utilizados como veículos de passeio para o transporte de alunos sem autorização do órgão de trânsito e sem as condições mínimas de segurança;
– o número de alunos transportados nos veículos “tipo utilitário” é superior a sua capacidade, comprometendo a segurança dos alunos (FOTO ACIMA);
– houve subcontratação total do objeto contratado, uma vez que todos os veículos utilizados no transporte escolar do município de Pio IX são de particulares, nenhum de propriedade da empresa Cícero Wellington Calou – ME;
– o montante pago a empresa Cícero Wellington Calou – ME no exercício de 2018 para o transporte de escolares foi de R$ 1.647.095,00, ultrapassando em R$ 232.695,00 o valor licitado;
– constataram-se 16 rotas noturnas que correspondem a 25,39% do valor pago, ou seja, R$ 418.197,42, no entanto, inexistem aulas no período noturno no município, havendo o pagamento sem a efetiva prestação do serviço.
MPC QUER ENVIO DO CASO AO MPE
O Ministério Público de Contas também opinou pelo envio do caso para o Ministério Público Estadual “para que adote as providencias que entender cabíveis”.
A gestão suspeita é a da prefeita Regina Coeli Viana de Andrade e Silva.
Ela não apresentou defesa no processo.
Via 180graus.com.br
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores