Medida foi adotada a partir de ação proposta pelo prefeito eleito Maxwell Pires; descumprimento impõe multa de R$ 100 mil.
O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto determinou hoje pela manhã que a prefeita Patrícia Leal (PT) suspenda, de imediato, os efeitos do Decreto n°038/2020 ou de qualquer outro ato semelhante, impedindo-se a convocação dos aprovados e classificados no concurso público a que se refere, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
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A decisão foi adotada em razão de ação anulatória de ato administrativo proposta pelo vereador e prefeito eleito Maxwell Pires Ferreira (MDB), na qual requer a declaração de nulidade de ato administrativo proveniente da municipalidade ré que culminou na convocação de todos os aprovados e classificados em concurso público anteriormente realizado.
Alega a parte autora, em suma, que, em 20 de novembro 2020 a parte ré editou decreto convocando 130 aprovados e classificados em concurso deflagrado ainda no ano de 2018, sem necessidade comprovada ou avaliação de impacto financeiro-orçamentário, com o escopo deliberado de inviabilizar a gestão do prefeito eleito no pleito de 15 de novembro do ano em curso.Continua depois da publicidade
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“Considerando-se a indisponibilidade dos interesses veiculados na demanda, deixa-se de designar audiência de conciliação e determina-se seja citado do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Por fim, considerando-se a norma do art.73, §7°, da Lei das Eleições, bem assim o requerimento expresso da parte autora, determina-se a intimação do Ministério Público para a adoção das providências que reputar pertinentes”, escreveu o magistrado. (Toni Rodrigues)
via portal TRnoticia.com.br