A conselheira do TCE-PI Lílian Martins concedeu Medida Cautelar suspendendo o Processo Seletivo para contratar profissionais na área da Saúde da Prefeitura de União.
Veja o edital abaixo:
A Medida Cautelar foi concedida após análise da denúncia apresentada pela advogada Pollyana Silva Sanches, de acordo com o entendimento da corte do TCE,não houve respeito ao princípio da publicidade, além do período de inscrição ser muito curto.
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Segundo a Prefeitura, o edital teria sido publicado no dia 13 de agosto os candidatos deveriam se inscrever nos dias 14 e 15 de agosto (sexta-feira e sábado). Mas, nem tudo era verdade. O endereço da internet informado pela gestão do Dr. Paulo Henrique não constava nenhum edital.
“1.11 O presente edital estará disponível no endereço eletrônico http://www.uniao.pi.gov.br/uniao/seletivocovid19, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.”
No Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de União também não informou nada sobre o processo seletivo.
“Tal situação denota violação ao princípio da publicidade e da transparência na administração pública, uma vez que não proporciona aos interessados/candidatos tempo razoável para realização de inscrição, preparação e organização dos documentos exigidos em edital. De fato, causa estranheza a realização de certame com fases inicial e final com menos de 48h e, mais ainda, considerando na contagem dia não útil. Além disso, em consulta aos sistemas internos desta Corte foi verificado que o referido teste seletivo não foi regularmente cadastrado no Sistema RH Web deste Tribunal de Contas“, diz um trecho da decisão da conselheira.
O Coren-PI também havia se manifestado sobre o processo seletivo, no qual recomendou a revisão do salário e carga horária.
Veja:
*O Coren-PI recomendou à Prefeitura de União uma revisão do salário e carga horária para enfermeiros e técnicos de enfermagem apresentados no Edital de Processo Seletivo Simplificado n°001/2020*.

Na última quarta-feira (19/08) a prefeitura de União-Pi, publicou no diário oficial dos municípios, uma retificação do processo seletivo acima citado, fato que não mudou a decisão da conselheira Lilian Martins.

DECISÃO DE LÍLIAN MARTINS :





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