Em materia reproduzida na manhã desta quinta-feira (06/08) neste Portal intitulada ‘Ex-prefeito Zé Barros é condenado por movimentação irregular de recursos’ – Onde segundo a sentença, “as irregularidades apontadas possuem gravidade e formam um conjunto de impropriedades que poderiam ter sido evitadas, acaso os réus tivessem agido com o mínimo de diligência que se impõe no trato com a coisa pública, notadamente com o cumprimento estrito das normas que regem o pagamento de prestadores de serviço a entes públicos”.
O magistrado finaliza dizendo que não se pode falar em ausência de dolo ou má-fé, mas sim de “intencional fórmula de gestão descompromissada com procedimentos legais e que envolvem o uso do erário”.
Ambos os réus foram condenados ao pagamento de multa civil com valores a serem revertidos em favor da União.
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O ex-prefeito José Barros Sobrinho enviou direito de resposta onde informa que irá recorrer da sentença.

leia íntegra:
Em resposta a matéria publicada nesta quinta-feira, 06, no Portal de União, sobre o ex-prefeito da cidade de União, o professor José Barros Sobrinho esclarece que o processo se refere a suposta aplicação irregular dos recursos do Fundo de Assistência Social referente ao exercício de 2012, no qual findou com julgamento parcial, em que o meritíssimo juiz determinou que para a ação seria aplicada uma multa, não tendo sido aplicada qualquer outra medida repressiva.
O ex-prefeito informa ainda que irá recorrer da sentença “por entender que não houve má administração de recursos públicos, tanto que a prestação de contas feita perante o Ministério do Desenvolvimento Social foi aprovada, o que leva a conclusão de que os recursos foram aplicados de forma correta e dentro da finalidade pública”, assegura José Barros.
Atenciosamente
Claudia Bezerra – Assessora de Comunicação

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