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Juíza defere pedido em tutela de urgência feito pelo MP-PI obrigando o prefeito de União a fornecer EPIs

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Last updated: 28/05/2020
Portal de União 861 Views
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A juíza Mariana Cruz Almeida Pires, titular da Vara Única da Comarca de União, deferiu um pedido em tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), obrigando o prefeito de União, Dr. Paulo Henrique, a fornecer, no prazo de 72 horas, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais da saúde que estão atuando no combate ao coronavírus (covid-19), sob pena de multa de até R$ 10 mil. A decisão é desta terça-feira (26).

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar em face do Município de União, com bases em relatos de servidores públicos, que alegaram que os EPIs fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde são inadequados e insuficientes para atender a demanda, contrariando o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e a Norma Regulamentadora Nº 32 do Ministério do Trabalho.

  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Paulo HenriquePrefeito Paulo Henrique

Ainda de acordo com o órgão ministerial, nos dias 15 e 16 de abril, 13, 14 e 21 de maio, os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde de União foram suspensos por ausência de máscaras cirúrgicas com elástico, conforme padrões definidos pelo Ministério da Saúde.

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Assim, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura garanta o fornecimento de EPIs aos profissionais de saúde.

Diante disso, a juíza Mariana Cruz Almeida Pires analisou o caso e deferiu a liminar, argumentado que todo profissional que trabalha na área da saúde deve ter não só resguardadas as condições devidas de trabalho, como também protegida sua própria saúde e de pessoas próximas.

“O não fornecimento de tais EPIs trará inúmeras consequências negativas aos trabalhadores da área de saúde, bem como à população Unionense no enfrentamento dessa doença. Além disso, o número de casos confirmados da doença cresce a cada dia e a iminência de um colapso na rede pública de saúde se torna cada vez mais evidente”, destacou a magistrada.

Com isso, o Município de União deverá, no prazo de 72 horas, fornecer aos profissionais de saúde EPIs, sob pena de incorrer em crime de desobediência e incidência de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Outro lado

Procurada pelo GP1 na noite desta quarta-feira (27), a Prefeitura de União, por meio de sua assessoria de comunicação, ficou de encaminhar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.

Fonte: Portal GP1

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