Prefeito baixa decreto excluindo item aprovado em lei. A Lei 757, de 28/04/2020, aprovada por unanimidade pela Câmara; estabelece medidas de enfrentamento à crise de saúde pública em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) no Município de União/PI e dá outras providências. Uma emenda de autoria do Vereador, Júnior Mota – DEM, incluiu a indústria ceramistas entre as atividades autorizadas a funcionar durante o período de enfreamento à gripe chinesa. Porém, o Decreto 028/20, de 04 de maio de 2020 suprimiu um dos itens da emenda aprovado pela Câmara. A supressão do item aprovado em Lei, automaticamente anula do decreto 028/2020.
O projeto original de autoria do executivo, na Seção V, que trata do – Funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, continha somente 12 incisos, e não contemplava o setor indústrial. A emenda proposta pelo Vereador, Júnior Mota acrescentou o inciso, XIII, contemplando as Indústrias de produção de Álcool e Açúcar e Indústrias Ceramistas. O decreto 028/2020 manteve a garantia de funcionamento da indústria de cana de açúcar, mas excluiu as cerâmicas. [É uma pena que o prefeito tenha deixado de fora as cerâmicas. Justamente agora, no final das chuvas a tendência é o aumento da produção das cerâmicas, onde ocorrem a criação de vários empregos, mas agora com essa medida do prefeito, as cerâmicas não podem funcionar enquanto durar esse período de pandemia do coronavirus], disse Junior Mota. Apresentamos abaixo os prints dos referidos documentos.



De acordo com o autor da emenda, Vereador, Júnior Mota – DEM, a exclusão de item aprovado na Lei 757, de 28/04/2020, torna sem afeitos o decreto 028, o que obrigaria a prefeitura a refazer o decreto e incluir a industria ceramista no ramo de atividades autorizados a funcionar durante a vigência do decreto. Em tese, o decreto torna nulo item aprovado pela Câmara. É como se o poder legislativo municipal tivesse sido usurpado de suas funções.
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O OUTRO LADO.
Por meio da assessoria de Comunicação da Prefeitura, a procuradoria do município enviou apenas um print do artigo 18 da referida lei. E que portanto, “Com isso o decreto não precisa ser mudado”, diz outro ponto da resposta.



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