O CFM divulgou nesta quinta-feira (23) o Parecer nº 04/2020, no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em situações específicas.
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“Não é uma recomendação. O Conselho Federal de Medicina não recomenda o uso da hidroxicloroquina, o que nós estamos fazendo é dando ao médico brasileiro o direito de, junto a seu paciente, em decisão compartilhada com seu paciente, utilizar o medicamento. Nós estamos autorizando, não é uma recomendação, isso é muito importante ficar bem claro”, enfatizou o presidente da entidade.