Segundo o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional. É regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Enquanto órgão colegiado, é caracterizado pela pluralidade de membros. No caso, são 5 membros que compõem o Conselho Tutelar.
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As eleições para escolha dos 5 membros/conselheiros na cidade de União acontecerá no primeiro domingo de outubro, Sendo que qualquer eleitor em dia com a justiça eleitoral pode votar. O processo será eletrônico e haverá urnas nos principais pólos do município.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a vinte e um anos;
c) residir no município.
Abaixo a lista com todos os candidatos aptos a concorrer ao cargo:

No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Conselho Tutelar:
· atender e aconselhar os pais ou responsável;
· promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
· representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
· encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
· encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
· expedir notificações;
· requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
· assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
· representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
· representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Confira Abaixo os santinhos dos candidatos a conselheiros tutelares:











Por não conseguirmos fotos de todos os candidatos, os internautas podem mandar pelo Facebook do portal que a gente acrescenta a relação…


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