- O colegiado do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na noite de quarta-feira, mudar o acórdão relacionado a dois empréstimos da CEF ao Governo do Piauí.
Não há liberação para o caso do primeiro empréstimo.
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O colegiado do TCU acolheu o novo parecer do conselheiro do TCU José Múcio e faz muitas exigências quanto à aplicação e rígida fiscalização na aplicação do dinheiro a ser liberado pela CEF.
É difícil acreditar que com a inspeção a ser feita na Caixa algum gerente tenha coragem de liberar os recursos do primeiro empréstimo. O acórdão continua sendo no sentido de haver inclusive uma auditoria nas obras que foram apresentadas na prestação de contas que doi considerada imprestável pela CEF.
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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, relator do processo para que fosse suspensa a liberação da segunda parcela, no valor de R$ 300 milhões, do empréstimo de R$ 607 milhões contratados pelo Governo do Estado junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sugeriu e o plenário aprovou alteração no acórdão com mudanças em apenas dois itens.
Agora, no acórdão não consta mais a explícita determinação de glosa nos pagamentos feitos antrs da assinatura do primeiro empréstimo.
No segundo item alterado, não há mais a determinação de auditoria no Governo do Estado do Piauí, mas continua a determinação de auditoria na CEF.
O voto, em si, não foi alterado, e as pbras deverào ser fiscalizadas.
Sabe-se que muitas obras que foram apresentadas na prestação de contas não tiveram percentual de execuçãomaior que 50%.i
Quanto ao segundo empréstimo, poderá haver liberação, se não houver inadimplência.
Mas os recursos só poderão sair da conta vinculada diretamente para as empresas executoras das obras.
Além disso, sabe-se que o Plano de Aplicação do 2º empréstimo determina claramente quais obras podem ser apresentadas na prestação de contas.