
UNIÃO
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Ex-prefeito é condenado por desvio de dinheiro da saúde.
O ex-prefeito e ex-secretário de Finanças do município de União, José Barros Sobrinho, e Orcinilton Alves Coelho, respectivamente, foram condenados pelo juiz da 3ª Vara Federal pela prática de irregularidades na aplicação de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde destinados à reforma do Hospital Rocha Furtado.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ingressou com ação civil por improbidade administrativa contra Zé Barros e Orcinilton Coelho, pelos atos cometidos durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012.
De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o Denasus por meio da auditoria nº 14772/2014, constatou que o ex-prefeito, e o ex-secretário de Finanças, no período de 7/12/2009 a 18/7/2011, praticaram irregularidades na aplicação de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde à Sesapi, para média e alta complexidade, no total de R$ 224.537,80, destinados à reforma do Hospital Rocha Furtado.
Para o MPF, a reforma não foi executada, tendo em vista que os ex-gestores, por meio de transferências on line, retiraram o valor do recurso depositado na conta do hospital, através da ordem bancária nº 28931/2010, datada de 3/01/2011, depositando-o em conta de livre movimentação da Prefeitura de União: em 3/01/2011, a quantia de R$74.000,00; em 10/01/2011, R$ 109.000,00 e, em 14/01/2011, R$44.000,00. Na condição de gestores do SUS, violaram princípios da administração pública, que resultaram em dano ao erário, em virtude do que praticaram os atos de improbidade.
O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os ex-gestores do município de União nas penas de ressarcimento integral no valor de R$ 227.000,00, cada um, corrigidos desde a data do evento danoso. Eles foram condenados a perda da função pública, caso ainda ocupem. E a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.
Zé Barros e Orcinilton Coelho ainda terá que pagar multa no valor de R$ 200.000,00 e de R$ 150.000,00, respectivamente, corrigidos a partir da sentença. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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Vale lembrar que em 2016, ambos já haviam sido condenado. Leia mais a respeito no link abaixo:
https://m.gp1.com.br/noticias/justica-federal-condena-ex-prefeito-jose-barros-sobrinho-399814.html
Fonte: 180graus.com