– A criança vítima lembrará (e todas as demais lembrarão e devem saber), com certeza, se havia janelas de vidro no ônibus, se havia cintos de segurança, como manda a lei, se havia pessoa adulta monitorando o grupo. Essas ocorrências marcam em meio a esse triste fato.
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– Interessante é que o município de Dirceu Arcoverde não apresenta nos autos nenhuma apuração interna do seu governo sobre o caso, embora as crianças tivessem sob sua tutela
– Empresa é de um sobrinho do ex-prefeito Carlão do Feijão, primo e apoiador político do prefeito da época dos fatos, que faleceu recentemente.
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FOTO: DIVULGAÇÃO
A empresa José de Oliveira Antunes Eireli, que prestava serviço de transporte escolar em Dirceu Arcoverde quando do acidente que culminou com a amputação da perna esquerda de uma criança, disse no âmbito de defesa em processo que pede indenização para amenizar o sofrimento da vítima de 9 anos (à época dos fatos) – cuja família vive de recursos oriundos da roça e de ajuda do governo – “que não ocorreu nenhuma investigação e nem perícia ou avaliação no ônibus e, tanto tempo depois, fica impossível precisar o motivo do acidente”, que ocorreu em junho de 2022.
“Desta feita”, sustenta, “não deve prosperar a presente Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais, Estéticos e Pensão Vitalícia contra o réu”.
Segundo o vereador Rodolfo França, o Rodolfinho, o proprietário da empresa é sobrinho do ex-prefeito Carlão do Feijão, que por sua vez é primo e apoiou o prefeito falecido recentemente, Reginaldo de Oliveira Gomes, que era o gestor à época dos fatos. Ainda segundo o parlamentar, o empresário também é filho de uma então secretária de Saúde do município, Zenilde, que já não integraria mais o governo municipal.
O município de Dirceu Arcoverde também disse nos autos que não tem culpa e que há “ausência de provas de ato ou omissão do município de Dirceu Arcoverde”.
Sustenta que “o acidente supostamente decorreu de um “desequilíbrio” do autor, que veio a cair do transporte escolar” e que “não houve demonstração de causalidade do réu com a causa do acidente”.
Já os advogados dos pais da vítima menor afirmam que no transporte escolar em questão não havia “cintos de segurança”, “não possuía vidros protetores nas janelas” e “não dispunha de uma pessoa adulta acompanhando, monitorando e cuidando dos alunos durante o trajeto”.
O ente municipal insiste que “caberia ao autor que pretende receber dinheiro público como reparação de dano supostamente causado a ele por ato do Estado, alegar e provar a ocorrência de tal dano, a prática de ato por agente do município nessa condição e o vínculo de causa e efeito entre um e outro”.
O mesmo município que se exime da culpa não apresenta nos autos nenhuma investigação interna aberta pelo governo municipal para apurar o caso envolvendo a empresa supostamente amiga do poder local.
PREFEITURA TERIA AGIDO PARA ALOCAR VIDRO APÓS ACIDENTE, DIZ MÃE
Em boletim de ocorrência que tem como informante a mãe da vítima, Roneide de Oliveira Sousa, é dito que “o ônibus escolar não tinha janelas e não havia nenhum monitor para olhar as crianças dentro do ônibus”.
“Que após o acidente a prefeitura começou a colocar vidros na janela do ônibus”, afirmou.
Em todo caso, a criança vítima lembrará (e todas as demais lembrarão e devem saber), com certeza, se havia janelas de vidro no ônibus, se havia cintos de segurança, como manda a lei, se havia pessoa adulta monitorando o grupo.
Essas ocorrências marcam em meio a esse triste fato.
Foto: Reprodução do Boletim de Ocorrência
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores