Juíza considera acusações infundadas e falta de evidências na ação penal contra o jornalista
A 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina julgou improcedente a ação penal movida pelo deputado Jadyel Alencar contra o jornalista Arimatéia Azevedo, do Portal AZ, acusando-o de extorsão. Na sentença emitida hoje (23), a juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho afirmou que as acusações contra o jornalista carecem de fundamentos.
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A juíza destacou que as provas apresentadas durante a instrução do processo não sustentaram a alegação de que Arimatéia Azevedo teria obtido vantagem econômica de forma indevida por meio de grave ameaça. Ela ressaltou que todos os depoimentos prestados em juízo não demonstraram indícios de extorsão, inclusive o depoimento do próprio Jadyel Alencar.
Por fim, a juíza enfatizou que é um entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que a condenação não pode ser baseada unicamente em elementos de informação produzidos na fase policial, sem a comprovação dos elementos essenciais de materialidade e autoria.