Advogado tributarista explica os principais pontos da alteração e detalha como isso afetará o consumidor
O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS dos combustíveis, energia e comunicação para 21% no estado a partir do ano que vem. Com a aprovação, os itens da cesta básica terão redução de 12% para 7% e para o gás de cozinha a queda é de 18% para 12%. Com aprovação no plenário, o projeto será encaminhado para sanção da governadora Regina Sousa.
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O governo do Piauí sustenta que o projeto tem como objetivo reduzir perdas provocadas no segundo semestre estimadas em R$ 600 milhões. O advogado tributarista, Allex Castro, explicou ao Bancada Piauí, da TV Antena 10, os principais pontos que mudam no projeto. Na ocasião, ele esclareceu que a proposta aprovada pelo STF tinha como objetivo aumentar o poder de compra da população, o que não aconteceu no Piauí.
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“Se estima com base nos próprios boletos da Confaz que houve uma redução de R$ 100 milhões de reais que deixou de ser arrecadado pelo Estado em agosto e outubro de 2022, essa análise é um pouco controversa porque em outros estados como São Paulo, teve um aumento na arrecadação de aproximadamente 11%, que aconteceu pois a medida que você reduz os encargos tributários para a população, você viabiliza ter mais poder de compra, melhores condições de circular mercadoria através de consumo, esse fenômeno conforme repassado pela Sefaz não aconteceu no Piauí e com o aumento esse encargo será repassado pela população”, disse.
O advogado também explicou como essa mudança afetará o consumo da população e destacou que o reajuste nos preços não vai ser tão expressivo, mas o maior impacto deverá ser sentido no preço dos combustíveis.
“A população irá sentir completamente, porque houve um aumento na alíquota. Contudo não foi tão expressivo, não vai ser tão sentido quanto está sendo especulado para a população. É importante ficar atento, haverá esse aumento e ocorrerá nos combustíveis, e acredito que seja onde a população irá sentir mais”, destacou.
Outro ponto esclarecido foi a constitucionalidade do projeto, que inicialmente havia fixado o teto do ICMS em 18%. O advogado relatou que a lei permite esse tipo de alteração em razão de cumprir o Plano Plurianual, onde estão contidos as diretrizes orçamentárias, objetivos e metas da administração pública.
“O estado não está descumprindo nesse momento uma determinação federal, pelo contrário houve um acordo para até 2024 ele [o Estado] pudesse estabelecer uma alíquota superior à de 18%”, disse.
Por fim, ele explicou a redução dos itens que compõem a cesta básica, que foi fixada com um imposto menor por conter itens essenciais para a dignidade humana.
“Quando um produto é considerado essencial para a dignidade da pessoa humana, menor deve ser a alíquota. A cesta básica por ser essencial, ela tem alíquotas menores que um perfume importado, por exemplo. No caso, o combustível, a energia elétrica e a telecomunicação foi compreendida como essencial e houve essa determinação”, finalizou.
Via Portal A10mais