O ex-prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como “Fogoió”, foi condenado em ação civil pública a restituir aos cofres da cidade o valor de R$ 87.516,00, valor este a ser corrigido pela taxa Selic, a partir de 27/03/2015, nos termos do art. 406 do Código Civil c/c art. 30 da Lei n.º 10.522/02. O ex-gestor também foi condenado a pagar multa prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.429, no valor igual ao da restituição a ser paga ao erário, qual seja, R$ 87.516,00. A cidade do interior piauiense fica a 212 km de Teresina, região Sul do Piauí
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A condenação tem por base denúncia formulada pela cidade de Matias Olímpio, em que o ex-prefeito foi acusado de atos de improbidade administrativa configurados no fato de não quitar o pagamento de multa aplicada pelo IBAMA, permitindo que o município fosse inscrito em dívida ativa da União, por meio do Cadastro de Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Ainda de acordo com a denúncia, a multa foi aplicada em decorrência da inércia e negligência do ex-prefeito, ante notificação expedida pelo IBAMA para elaboração de um projeto para retificar os erros encontrados pelo órgão federal no aterro sanitário localizado na localidade “Gonçalão”, em Matias Olímpio.
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“Tal negligência acarretou prejuízos ao Município autor, impedindo-o de celebrar convênios, receber transferências voluntárias federais ou benefícios sob qualquer modalidade”, complementa a denúncia.
A sentença é do juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
DEFESA DO EX-GESTOR
O ex-prefeito recorreu da decisão de piso, interpondo recurso junto à 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que, ao apreciar a apelação cível, à unanimidade, e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, decidiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, majorando os honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, §11, CPC.
Com informações do TJ-PI