A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a instauração, pela prefeitura de Campo Maior, de uma tomada de contas especial para apontar quem deve restituir valor atualizado, inicialmente de R$ 818.275,43, referente a recursos de precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) desviado para pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores do município, o que não é permitido – até porque os valores dos empréstimos consignados são descontados em folha e devem ser repassados pela prefeitura à instituição bancária que presta o serviço.
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A determinação da tomada de contas especial ocorreu depois que o atual prefeito Joãozinho Félix se recusou a ressarcir a conta do FUNDEF com dinheiro do erário público municipal, consequência de uma denúncia feita à Corte de Contas no governo anterior. Para o atual gestor, o ex-prefeito Ribinha do PT é quem deveria ressarcir pessoalmente a conta do FUNDEF, vez que deu causa ao desvio de finalidade do recurso que deveria ser usado em Educação. Ribinha é professor.
“Desta feita, o atual gestor do Município de Campo Maior – Sr. João Félix de Andrade Filho foi citado para que, no prazo de 30 dias úteis improrrogáveis, comprovasse perante esta Corte de Contas o cumprimento da supracitada determinação”, traz trecho que consta da mais recente decisão sobre o caso.
“O atual gestor alegou, em síntese, que foi imputado a atual administração/gestão do Município de Campo Maior – PI o ressarcimento do débito e não ao ex-Gestor, o que de fato deveria ter ocorrido, já que as irregularidades constatadas na utilização dos recursos do precatório do FUNDEF ocorreram na gestão anterior de responsabilidade do ex-Prefeito, Sr. José de Ribamar Carvalho”, diz o documento da Corte de Contas.
“Por fim, o Sr. João Félix de Andrade Filho requereu a reconsideração da determinação para: (i) que o “débito” seja imputado integralmente ao ex-Gestor, Sr. José de Ribamar Carvalho; (ii) que a determinação seja excepcionada (reconsideração); e (iii) caso indeferidos os pedidos anteriores, a possibilidade de parcelamento do valor a ser ressarcido”, complementa.
Unidade técnica do TCE-PI apresentou relatório esclarecendo que, conforme Decisão Normativa nº 57/2004 do TCU, é o ente público que responde pela restituição do débito correspondente à parcela dos recursos federais desviados de sua finalidade que o tenha beneficiado.
Sugeriu ainda o indeferimento do pleito de Joãozinho Félix de reconsideração do Acórdão nº 764/2020, devendo o município de Campo Maior cumprir imediatamente a decisão constante do referido julgado.
A sustentação oral da defesa do atual prefeito de Campo Maior, no entanto, foi no sentido de que os recursos que teriam sido usados em finalidade diversa não foram destinados ao interesse público, razão pela qual a determinação de ressarcimento dos recursos deveria ser direcionada ao gestor da época, no caso Ribinha do PT.
O relator do caso, conselheiro substituto Jackson Veras, entendeu que “se impõe necessário o aprofundamento da matéria, posto que se houvesse apenas destinação diversa dos recursos do FUNDEF, sendo o ente público beneficiado – finalidade pública, caberia a restituição do débito correspondente pelo próprio ente municipal. No entanto, em caso ser constatado que os valores não foram revertidos a finalidade pública, caberia a imputação pessoal ao responsável”, sustentou.
Em face disso houve a determinação para que fosse instaurado o processo de tomada de contas especial, com o objetivo de apurar eventuais danos e responsáveis.
Os conselheiros da Segunda Câmara decidiram também pelo sobrestamento do presente processo de acompanhamento de decisão até o julgamento pela Corte de Contas da nova apuração.
A decisão foi unânime.
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores