Ao analisar o edital e contrato de licitação, o representante do MPPI relatou a ilegalidade de ambos, que tratam de serviços a serem prestados para manutenção de vias urbanas
Uma ação civil de improbidade administrativa foi ingressada pela a 42ª Promotoria de Justiça de Teresina contra o Departamento de Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN) e o Estado do Piauí referente ao edital de licitação e processo administrativo, na tratativa de contratação de empresas de engenharia para a prestação de serviço com valor de R$ 48.853.489,35.
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Ao analisar o edital e contrato de licitação, o representante do Ministério Público Estadual relatou a ilegalidade de ambos, que tratam de serviços a serem prestados para manutenção de vias urbanas dos municípios piauienses, mas sem informações sobre quantos e quais serviços serão realizados. O contrato teria duração de 365 dias corridos, que seriam contados a partir da ordem de execução de serviço, podendo ser prorrogado por uma ou mais vezes. A minuta contratual presente na cláusula, estabelece que esses serão feitos por medições mensais pelo Estado do Piauí, através da contratante mediante a execução de serviços.
O titular da 42ª PJ de Teresina analisou também que a licitação e todo o procedimento e a conclusão da obra não findarão neste ano, como também, os pagamentos da despesa não serão cumpridos de forma integral. O promotor de justiça, Francisco Jesus diz que a legislação prevê a adoção de medidas para amenizar o prejuízo ao conjunto de recursos financeiros públicos, e o acarretamento de despesas, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período do mandato do titular do poder público.
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Para suspender o processo licitatório e o processo administrativo de mais de R$ 48 milhões, o promotor de justiça solicitou ao Poder Judiciário a concessão da tutela de urgência.